Como pedir a isenção de IMI: saiba todos os passos e se reúne as condições necessárias

Quando chega ao mês de maio, todos os consumidores que sejam proprietários de casas têm de efetuar o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (o tão conhecido IMI, o qual até 2004 se designava por contribuição autárquica).

Porém, esta liquidação não se processa da mesma forma para todos os contribuintes e existem algumas situações em que até é possível solicitar a isenção de IMI.

Descubra quais são e como proceder.

São essencialmente três os impostos inerentes à compra de um imóvel: o IMI, o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto do Selo. Ser proprietário implica, portanto, ter este tipo de obrigações.

Em que consiste o IMI?

Desde o momento em que se adquire uma casa, todos os anos haverá lugar ao pagamento deste imposto.

No que diz respeito à forma de cálculo, este mais não é do que uma taxa que incide sobre o chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel.

Em termos muito simples, o VPT resulta de uma avaliação do imóvel com base em determinados parâmetros, tais como a área bruta de construção, a localização da casa, a qualidade, o conforto e a antiguidade da mesma, bem como o valor de construção (note-se que este último foi, em 2023, fixado em 532 euros pelo Governo. Neste sentido, as habitações que não tenham sofrido avaliações este ano provavelmente possuem o seu VPT desatualizado).

Já no que concerne à taxa a aplicar sobre o VPT, esta é definida individualmente por cada município (portanto, trata-se de uma tributação puramente local e autárquica). Pode consultar a taxa que se aplica na zona em que vive através do Portal das Finanças, sendo que o intervalo dos valores aplicados para prédios urbanos (ou seja, casas para habitação e terrenos para construção) varia entre um mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%, conforme consta na alínea c) do nº 1 do artigo 112 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) – algures dentro destes valores situar-se-á a sua taxa de IMI.

Cabe salientar que, como mencionado no nº 1 do artigo 120º do CIMI, até 100 euros o IMI tem de ser liquidado pelo contribuinte, na totalidade, de uma só vez. Porém, para montantes mais elevados existe a possibilidade de se parcelar o pagamento deste imposto:

– Se o valor do IMI estiver compreendido no intervalo de 100 a 500 euros, pode ser pago em duas prestações;
– Se for superior a 500 euros, é possível liquidar este imposto em três vezes.

Em que consiste a isenção de IMI?

Desde logo, cabe notar que existem dois tipos de isenção de IMI:

Temporária: Aplica-se apenas durante um determinado período temporal, com uma duração máxima de três anos e é destinada às famílias que adquirem imóveis novos com um VPT até 125.000 euros. Para usufruir desta isenção também é necessário que o rendimento do agregado familiar não seja superior a 153.300 euros.

Permanente: É de cariz vitalício e aplica-se às famílias com baixos rendimentos (que não ultrapassem os 15.295 euros). Terão de ser detentores de uma habitação própria e permanente que apresente um VPT igual ou inferior a 66.500 euros.
Para além dos dois tipos de isenção mencionados anteriormente, ainda os proprietários de prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas urbanas e que necessitem de reabilitação poderão ficar isentos do pagamento de IMI durante 3 anos.

Esta isenção aplica-se desde que a respetiva autarquia reconheça a intenção de reabilitar o imóvel mediante determinadas regras impostas pela mesma. Este benefício pode ser renovado após este período e pode usufruir da isenção por mais 5 após, após a aprovação do devido requerimento.

Existem dois grandes fatores que influem e, no fundo, decidem a isenção de IMI permanente: por um lado, o rendimento anual do agregado familiar e, por outro lado, o valor de avaliação do imóvel.

1º Fator de isenção de IMI: rendimento

Desde 2015 que as pessoas que possuem um rendimento inferior a 15.295 mil euros anuais não pagam IMI. Este valor é equivalente a 2,3 vezes o montante anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 475 euros x 14 meses. Note-se que o valor que se encontra fixado para o IAS é de 480,20 euros, mas, no entanto, o valor de referência para efeitos de isenção de IMI é de 475 euros (porque equivale ao valor do salário mínimo estabelecido em 2010).

2º Fator de isenção de IMI: valor do imóvel

Pese embora o facto de ser possível justificar a isenção de IMI através do rendimento, este não é o único fator. Para além de o rendimento anual ter de ser inferior a 15.295 mil euros, o próprio imóvel do agregado não pode estar avaliado em mais do que 66.500 mil euros (10 vezes o valor anual do IAS: 475 euros x 14 meses).

Desde 2017 que as famílias mais carenciadas passaram a poder beneficiar da isenção de IMI permanente, mesmo que tivessem dívidas ao Estado. O mesmo não se aplica à isenção temporária.