Casa da Moeda condenada a pagar prémio a tecnológica aveirense
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM) a pagar quase 100 mil euros a uma empresa aveirense relativos ao 3.º lugar conquistado num prémio de inovação, em 2017.
O acórdão, datado de 12 de julho e consultado hoje pela Lusa, deu razão à empresa de desenvolvimento de software Ubiwhere e revogou a decisão do Juízo Cível do Tribunal de Aveiro, que tinha absolvido a INCM dos pedidos contra ela formulados.
Em causa está o projeto “Block Car Pollution”, com o qual se pretendia estimular o recurso por parte da população em geral aos transportes coletivos através de um sistema de recompensa com dinheiro ou com vales de descontos nas mais variadas áreas.
O projeto, desenvolvido pela Ubiwhere, em colaboração com dois investigadores da Universidade de Aveiro, foi um dos três finalistas da segunda edição do prémio Inovação INCM, em 2017, que tinha como objetivo distinguir e premiar ideias inovadoras de soluções que estivessem no âmbito do objeto social da Imprensa Nacional Casa da Moeda.
Numa sessão pública ocorrida em maio de 2018, que contou com a presença da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, a empresa foi distinguida com o 3.º prémio, tendo sido entregue ao seu representante um cheque gigante com a indicação do valor de 100 mil euros.
Apesar disso, a INCM veio mais tarde informar que a ideia não reunia as condições económicas e financeiras necessárias para sua execução, facto que a impossibilitava de avançar com o seu financiamento, acabando por pagar apenas os 2% do prémio destinados aos investigadores que desenvolveram a ideia apresentada.
A tecnológica aveirense interpôs então uma ação cível contra a INCM a reclamar o pagamento do valor total do prémio, mas o Tribunal de Aveiro absolveu a ré do pedido.
Inconformada com a decisão, a empresa recorreu para o TRP que concluiu que, tendo o júri do concurso atribuído à tecnológica aveirense o 3.º lugar, outra alternativa não restava à ré senão proceder ao pagamento do valor correspondente ao prémio em causa.
A INCM terá assim de pagar à autora a quantia de 98 mil euros, que corresponde ao valor do prémio abatido dos 2% que já foram pagos.