BdP: Instituições de crédito e de moeda eletrónica no topo do risco de branqueamento de capitais

O Banco de Portugal, em resultado  da segunda avaliação nacional dos riscos de branqueamento de capitais  e de financiamento do terrorismo (ANR de 2019), atribui graus de vulnerabilidade superiores aos grupos institucionais das Instituições de Crédito e das Instituições de Pagamento e das Instituições de Moeda Eletrónica, comparativamente aos restantes grupos institucionais em avaliação.

“Apurados os fatores de contexto para o setor, verificou-se que, dos grupos institucionais supervisionados pelo Banco de Portugal, relevam, com maior peso na economia nacional, as Instituições de Crédito, seguidas das Instituições Especializadas em Crédito, avaliando-se, contudo, os clientes-padrão das Instituições de Pagamento e Instituições de Moeda Eletrónica e das Agências de Câmbio com um perfil de risco mais elevado”, pode ler-se no documento, divulgado esta segunda-feira.

Nesta avaliação, o BdP destaca que nas Instituições de Crédito suscitam uma maior preocupação a receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis; o private banking; o trade finance; as transferências a crédito, débitos diretos e operações com cartões de pagamento ou outros instrumentos de pagamento e as relações de correspondência.

No caso das Instituições de Pagamento e Instituições de Moeda Eletrónica, o alerta recai sobre o envio de fundos (operações enviadas e recebidas) e as relações de correspondência.

Já os produtos/serviços/negócios com maior vulnerabilidade intrínseca ao BC (Branqueamento de Capitais) são as relações de correspondência das Instituições de Crédito e o envio de fundos (operações enviadas e recebidas) das Instituições de Pagamento e Instituições de Moeda Eletrónica; em ambos os casos, tornam estes produtos/serviços/negócios especialmente vulneráveis a transnacionalidade das operações e o desenvolvimento de atividades relevantes em áreas geográficas de risco, aliada a uma deficiente execução de procedimentos de CDD relativamente a clientes com um perfil transnacional relacionado com jurisdições offshore ou com jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção do BC/FT (Financiamento de Terrorismo) ou outros elevados riscos associados;

No sentido oposto, com menor vulnerabilidade surgem a concessão de crédito a particulares pelas Instituições de Crédito e Instituições Especializadas em Crédito, as operações de câmbio das Agências de Câmbio e a emissão de vales postais por Outras Instituições.

De uma outra perspetiva, as vulnerabilidades intrínsecas mais prevalecentes na atividade dos grupos institucionais supervisionados pelo BdP respeitam à transnacionalidade das operações e à deficiente execução de procedimentos de CDD, relativamente a clientes com um perfil transnacional relacionado com jurisdições offshore ou com jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção do BC/FT ou outros elevados riscos associados, importando também realçar a utilização habitual (a nível nacional ou internacional) da atividade para BC, a aquisição/reforço de participações
sociais com capitais de origem potencialmente ilícita e o desenvolvimento de atividades relevantes em áreas geográficas de risco.

Reunida esta informação, o regulador esclarece que os resultados da ANR 2019, “constituem um vetor orientador da sua ação supervisiva em matéria da prevenção do BC, tendo como consequência a definição de prioridades de atuação em função dos riscos identificados, quer estes respeitem aos controlos ABC (Anti Branqueamento de Capitais) implementados, às vulnerabilidades intrínsecas detetadas e/ou às ameaças identificadas”.