BdP aplicou multas de 575 mil euros por infrações na venda de produtos bancários em 2020
O Banco de Portugal (BdP) aplicou, em 2020, 574,7 mil euros em multas a instituições financeiras decorrentes de processos de contraordenação por infrações na comercialização de produtos bancários, segundo o Relatório de Supervisão Comportamental hoje divulgado.
“No decurso de 2020, o Banco de Portugal concluiu a apreciação, proferindo decisão sobre 55 processos de contraordenação, respeitantes a infrações de natureza comportamental. No contexto das decisões proferidas foram aplicadas coimas que totalizaram 574.700 euros, dos quais 7.000 euros suspensos na sua execução”, lê-se no documento.
As multas aplicadas dizem respeito aos processos de contraordenação encerrados no ano passado.
Ainda em 2020, o BdP instaurou 86 processos de contraordenação, decorrentes sobretudo de reclamações de clientes, sendo que desses 40 são referentes a irregularidades com depósitos e 17 sobre crédito ao consumo.
Em 2019, o regulador e supervisor bancário tinha instaurado 27 processos de contraordenação.
Quanto às reclamações de clientes, no ano passado, foram recebidas 19.660 queixas, numa média de 1.638,3 reclamações por mês, mais 8,6% face a 2019.
Segundo o BdP, “este crescimento deveu-se às reclamações associadas às medidas de mitigação da pandemia de covid-19, incluindo as reclamações sobre matérias associadas à aplicação das moratórias pública e privadas”.