Baixas por covid-19: Saiba o que tem de fazer para receber os apoios se estiver infetado ou em isolamento

Há diferentes tipos de baixas por covid-19. Aplicam-se a trabalhadores independentes e trabalhadores dependentes que estão infetados com o coronavírus e têm de ficar em casa; a trabalhadores que têm de cumprir isolamento profilático por suspeita de infeção ou contacto com alguém infetado; e há ainda a assistência a filhos ou netos, por exemplo, quando a turma é mandada para casa ou a escola fecha.

Nestes casos, quem paga e quanto? O que é que os trabalhadores têm de fazer e a que é que têm direito? O Contas-Poupança explicou o que acontece ao seu salário em cada uma destas situações.

Se trabalha por conta de outrem e está infetado

Tem de encaminhar o documento da baixa para a empresa, para justificar as faltas. “É emitido um certificado de incapacidade temporária, um boletim de baixa”, explica Pedro Ulrich, advogado de Direito do Trabalho, ao Contas-Poupança.

De referir que a baixa é sempre emitida por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), enviada automaticamente por este médico à Segurança Social e é remetida uma cópia para o utente, que não tem de ser pedida presencialmente. O trabalhador tem de remeter depois a baixa para a empresa.

Neste caso, a baixa é “especial”, “mais generosa ou 100% generosa”. A baixa normal não paga os primeiros três dias, mas a baixa por covid-19 paga todos. A duração são 28 dias e o trabalhador recebe remuneração de referência a 100%. Quem paga tudo é a Segurança Social.

Se ficar doente mais de 28 dias, passa ao regime de doença normal, já com cortes substanciais nos rendimentos.

Se é trabalhador independente e passa recibos verdes

Neste caso, só recebe o correspondente ao salário sobre o qual desconta para a Segurança Social.

“Em termos de direitos, a situação é exatamente igual para os trabalhadores independentes que descontam para a Segurança Social, para o regime normal”, explica o advogado.

O processo é igual ao anterior: tem de ter uma baixa emitida pelo médico de família ou do SNS, remetida para a Segurança Social. Neste caso, “não tem de ser enviada para a entidade patronal porque ela não existe”, acrescentou Pedro Ulrich.

Se houver suspeitas de estar infetado

Deve ligar primeiro para o SNS24 e é depois enviada uma declaração para efeitos de isolamento profilático. O documento tem os dados pessoais e a justificação para não ir trabalhar.

Neste caso, recebe a baixa a 100% e tem de ficar em casa mediante os dias indicados na declaração. O trabalhador remete a declaração para a empresa e a entidade patronal tem cinco dias para enviá-la para a a Segurança Social.

É importante confirmar que a empresa submeteu mesmo o formulário GIT71 e que anexou a declaração de isolamento profilático na página da Segurança Social Direta. A duração máxima do subsídio por doença por isolamento profilático são 14 dias, e não 28.

Se a suspeita de infeção for confirmada depois de entrar em quarentena, são descontados os dias em que esteve em isolamento profilático. “Não são 14 mais 28. Aos 28 dias abatem os dias de isolamento”, explica Pedro Ulrich. A baixa continua a ser a 100%.

Outro pormenor importante: se houver possibilidade de ficar em regime de teletrabalho, o teletrabalho prevalece. “O trabalhador está obrigado a prestar a sua atividade em casa, isolado”, explica o advogado. Ou seja, não tem direito a baixa e o salário é pago a 100% pela empresa, em vez da Segurança Social.

Assistência a filhos ou netos

Se o seu filho estiver em isolamento profilático, deve pedir o subsídio de assistência a filho até ao máximo de 30 dias por ano, pago a 100%.

“A lei permite que os filhos até 11 anos, inclusive, sejam acompanhados pelos pais sendo que recebem o subsídio correspondente a 100% da retribuição”. Não podem estar em simultâneo os dois pais, mas podem estar um após o outro.

Assim, até aos 11 anos, qualquer pai ou mãe pode faltar ao trabalho até 30 dias por ano (tem direito a mais um dia se tiver mais filhos). Se o filho tiver 12 anos ou mais só tem direito a 15 dias por ano (ou 16 se tiver mais filhos).

No caso de assistência a um neto, o apoio é de apenas 65% da remuneração de referência.

Com a declaração do isolamento profilático do filho ou neto, é o pai ou mãe que tem de preencher o formulário na Segurança Social Direta, anexar uma declaração médica e pedir o subsídio por assistência, que não é uma baixa. A empresa deve também ser informada para ter as faltas justificadas durante o período do isolamento da criança.

Em caso de dúvidas dos apoios a ter, deve contactar a Segurança Social.

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