Autoridade da Concorrência alerta para práticas ilegais no mercado de trabalho
A Autoridade da Concorrência (AdC) alertou hoje que são ilegais práticas que impeçam a concorrência no mercado de trabalho e puníveis pela Lei da Concorrência, num relatório publicado.
No relatório “Acordos no mercado de trabalho e política de concorrência”, que está em consulta pública durante 30 dias úteis, a AdC alerta para que são puníveis acordos entre empresas no mercado de trabalho como não angariação de trabalhadores e acordos de fixação de salários.
Nos acordos de não angariação de trabalhadores as empresas renunciam a solicitar ou contratar trabalhadores umas das outras.
Estes acordos têm diversos efeitos, desde logo ao nível dos salários, na mobilidade, assim como nas condições de concorrência nos mercados onde as empresas concorrem, como no preço e na qualidade dos produtos ou serviços e na inovação, segundo a entidade reguladora da concorrência em Portugal.
Estes acordos são frequentemente desconhecidos dos próprios trabalhadores.
O relatório dá vários exemplos desses acordos, desde logo nos Estados Unidos, sobre trabalhadores do setor saúde (não contratação de médicos e enfermeiros), empresas tecnológicas (engenheiros) ou educação (professores universitários).
Em Espanha, no setor dos cabeleireiros, foram detetados acordos de não angariação envolvendo funcionários de empresas de venda de produtos para cabeleireiros.
Em Portugal, em 13 de abril, a AdC acusou de prática restritiva da concorrência por um acordo de não-contratação de trabalhadores a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e 31 clubes participantes na edição de 2019/2020 da primeira e segunda ligas de Futebol Profissional.
A AdC impôs, no imediato, uma medida cautelar à Liga para suspensão imediata da deliberação que impede a contratação pelos clubes da primeira e segunda ligas de futebolistas que rescindam de forma unilateral o contrato de trabalho por razões relacionadas com a pandemia da covid-19.
Já os acordos de fixação de salários (ou outras formas de remuneração) visam a harmonização ou coordenação dos rendimentos pagos aos trabalhadores.
Neste caso, considera a AdC, os trabalhadores são prejudicados pois recebem uma remuneração inferior àquela que receberiam em plena concorrência e também ficam limitados na mobilidade (já que a melhoria salarial é dos principais incentivos à mudança).
Ao mesmo tempo, também a “reação concorrencial dos operadores fica restringida”, o que se traduz “em perdas de bem estar para o consumidor”.
No relatório, a AdC recorda que, em junho de 2020, recomendou à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que se abstivesse de impor um limite à totalidade da massa salarial de cada clube que participa na Liga feminina, pois “poderá constituir uma prática restritiva da concorrência”.
Um dos casos internacionais citados no relatório passou-se nos Países Baixos, em que um tribunal julgou um acordo entre 15 hospitais que incluía uma cláusula de fixação de salários e uma cláusula de não-angariação. Na cláusula de fixação de salários, os hospitais acordaram uma percentagem máxima no pagamento de horas extras a médicos anestesistas e a assistentes de operação, de até 75% do salário por hora.
O relatório hoje divulgado inclui um Guia de Boas Práticas e informa de que podem ser feitas denúncias de forma anónima caso haja suspeitas de acordos anticoncorrenciais entre empresas que envolvam contratação de trabalhadores e definição de condições salariais.