Atenção pais em licença: Termina hoje o prazo para aderir às novas regras. Saiba o que muda e o que deve fazer
De acordo com a Segurança Social, termina hoje o prazo para que os pais e as mães que atualmente estão em licença paternal possam aderir às novas regras das licenças, que entraram em vigor no mês passado.
Inicialmente estava previsto que o prazo terminasse a 7 de agosto, sendo que a Segurança Social esclareceu depois que o termo do período para candidaturas foi alargado.
“Estas alterações produzem efeitos desde 1 de maio de 2023, sendo aplicado às situações jurídicas prestacionais em curso desde essa data. Para o efeito, os beneficiários têm até ao dia 17 de agosto, inclusive, para pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado”, lê-se em comunicado.
Como pedir?
O pedido deve ser efetuados através da Segurança Social Direta, no menu Família, Parentalidade e opção Pedir Novo.
O que muda nas licenças parentais?
Subsídio mais alto nos casos em que há mais partilha entre pai e mãe
As regras mantêm-se para as licenças parentais iniciais de 120 dias (pagas a 100%), para 150 dias (se não for partilhada, é de 80%, mas chega a 100% se os progenitores gozarem 30 dias em exclusivo cada um, ou os mesmo dias separados em dois períodos de 15 dias).
As mudanças incidem sobre as licenças até aos 180 dias, que anteriormente era paga a 83% quando partilhada (desde que cada um dos progenitores gozasse de no mínimo 30 dias), mas que agora sobe para 90%.
“No período relativo à licença de 180 dias, nas situações em que o pai goze pelo menos um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos do total de 180 da licença parental inicial, para além da licença parental exclusiva do pai, o montante diário é igual a 90 % da remuneração de referência do beneficiário”, estipula o diploma.
A diferença implica a possibilidade de a mãe poder regressar mais rapidamente ao trabalho, como realçou a ministra do Trabalho Ana Mendes Godinho.
Licença do pai sobe para 28 dias
As regras determinam que o subsídio parental inicial exclusivo do pai sobre de 20 para “28 dias de gozo obrigatório, seguidos ou interpolados de no mínimo 7 dias, dos quais 7 gozados de modo consecutivo imediatamente após o nascimento e os restantes 21 nos 42 dias seguintes a este”.
Estão ainda previstos, além dos 28 dias, “7 dias de gozo facultativo, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe”. Anteriormente eram 5 dias.
Caso a criança seja internada no hospital após o parto, a licença do pai é suspensa, a pedido deste, enquanto durar o internamento.
Licenças alargadas mudam. No caso de partilha, valor do subsídio sobe
No caso das licenças parentais iniciais, em que os pais peçam um alargamento por mais 3 meses cada um (que podem ser gozados por um ou pelos dois progenitores, alternadamente), o subsídio da Segurança Social sobe para 30% da remuneração (em vez de 25%).
Se os dois progenitores gozarem to total da licença alargada, o valor do subsídio é elevado para 40%
Novidades nas licenças parentais para trabalho em part-time
Para os progenitores que trabalham em tempo parcial foi criada uma licença específica “para garantir que se aumenta o tempo em que os pais podem estar com o filho no primeiro ano”. Esta licença, explicou a ministra do Trabalho pode ser desdobrada, sendo a tempo parcial, “garantindo que podem estar pelo menos um ano gozando em tempo parcial a licença, e partilhada entre homens e mulheres”.
Assim, segundo as novas regras, passa ser permitido que os pais tenham o subsídio com metade do salário durante os dias de licença que se seguem ao final dos primeiros 120 dias.
Os progenitores trabalharão metade das horas (e recebem metade do salário) e vão ter direito ao subsídio que corresponderá a metade do que o que teriam se voltassem ao trabalho a tempo inteiro (41,5%, 45% ou 40%, conforme os casos).
“O trabalho a tempo parcial corresponde a um período normal de trabalho diário igual a metade do praticado a tempo completo em situação comparável”, lê-se no diploma, que estabelece que o período da licença “pode ser gozado por ambos os progenitores, em simultâneo ou de forma sequencial”, e que são contabilizados “como meios dias e são adicionados para determinação da duração máxima da licença”.
Também esta modalidade tem hipótese de os progenitores pedirem licença alargada, com a devida redução no subsídio atribuído.
Empresas podem recusar licença complementar em alguns casos
“Se ambos os progenitores pretenderem gozar simultaneamente a licença e estiverem ao serviço do mesmo empregador, este pode adiar a licença de um deles até ao término da licença do outro progenitor com fundamento em exigências imperiosas ligadas ao funcionamento da empresa ou serviço, desde que seja fornecida por escrito a respetiva fundamentação”, estipula o diploma sobre as licenças complementares-
As regras ditam que, se pai e mãe trabalharem para o mesmo empregador, e a empresa tiver até 9 funcionários, para gozarem da licença em simultâneo será preciso acordo com o empregador.
Novas regras com retroativos a maio, aplicadas a famílias de acolhimento, e para quem já está a cumprir licença, desde que comunique à Seg. Social
As novas regras têm retroativos a 1 de maio, já que fazem parte da Agenda do Trabalho Digno, que entrou nessa altura em vigor.
A ministra do Trabalho assegurou, como agora verificado, que as novas determinações aplicam-se também a famílias de acolhimento e a quem adotar crianças.
Quem já estava de licença parental com a entrada da nova lei, pode passar a beneficiar das novas regras, desde que comunique à Segurança Social (ou Caixa Geral de Aposentações) até 7 de agosto (período de 30 dias) que quer ser incluído nas modalidades mais recentes.