Arranca este sábado greve de cinco meses às horas extraordinárias dos trabalhadores de Reinserção e Serviços Prisionais
Arranca este sábado – e até 30 de junho – a greve às horas extraordinárias de trabalhadores de Reinserção e Serviços Prisionais, convocada pelo Sindicato dos Técnicos da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (SinDGRSP).
A greve vai abranger os trabalhadores das carreiras técnicas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), Técnicos Profissionais de Reinserção Social (TPRS), Técnicos Superiores de Reinserção Social (TSRS), Técnicos Superiores de Reeducação (TSR) e Técnicos Superiores (TS) e Assistentes Técnicos (AT), da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Entre as reivindicações estão o início/calendarização da revisão e valorização salarial destas carreiras; pelo pagamento dos suplementos (ónus; risco e penosidade) a todos os trabalhadores; pela continuidade da abertura de concursos de promoção das carreiras não revistas e concursos para coordenadores técnicos; pelo reforço de recursos humanos de todas as carreiras técnicas.
De acordo com o pré-aviso de greve do SinDGRSP “durante a greve ao trabalho a ‘segurança e manutenção do equipamento e instalações’ são asseguradas no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique”.
O sindicato exige a revisão das carreiras técnicas da área da reinserção e serviços prisionais, assim como a sua valorização salarial, o pagamento dos suplementos de ónus, risco e penosidade, a abertura de concursos para promoção nas carreiras não revistas – técnicos profissionais de reinserção social TPRS, técnicos superiores de reinserção social (TSRS), e técnicos superiores de reeducação(TSR) – a abertura de concursos para coordenadores técnicos e o reforço de recursos humanos em todas as áreas.
O sindicato dos técnicos de reinserção entregou em outubro no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos uma queixa pela ausência de revisão das carreiras prevista na lei desde 2008, alegando violações de direitos laborais e salariais.
Em causa está a lei que regulamenta as carreiras dos trabalhadores em funções públicas, de 2008, na qual se previa uma revisão das carreiras de técnico superior de reinserção social, técnico superior de reeducação e técnico profissional de reinserção social no prazo de 180 dias a partir da publicação da referida lei, o que nunca aconteceu.