AMT publica critérios de acesso a terminais de passageiros

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes publicou os critérios de acesso a terminais e interfaces de passageiros, com requisitos mínimos para as paragens, e que determina que, em caso de recusa de acesso, o operador deve indicar alternativas.

“Na sequência de ações de supervisão efetuadas pela AMT, constatou-se a aplicação de critérios divergentes, a não aplicação ou aplicação deficiente de regras legais, pelo que se considerou necessário estabelecer referências a nível nacional”, justificou, em comunicado, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

No documento, a AMT referiu que os terminais e interfaces são essenciais para o mercado de transporte de passageiros, sendo o acesso equitativo uma condição para o aumento do investimento, das opções ao dispor da população e da promoção da coesão territorial.

O regulamento em causa precisa, por exemplo, que a afetação de cais ou lugar de paragem depende da capacidade de cada terminal e da procura por parte dos operadores, e que esta deve maximizar a capacidade para a operação dos serviços de transporte.

Esta afetação não pode limitar a capacidade de forma não fundamentada, impedindo ou dificultando o acesso.

Quando um operador de um terminal ou interface recusa um pedido de acesso de um operador de serviço público ao mesmo por falta de capacidade “deve fundamentar a respetiva recusa e indicar alternativas viáveis”.

Na justificação da recusa não podem ser invocadas situações de reserva da capacidade, “sem que a mesma seja efetivamente utilizada”, bem como a não utilização de capacidade e lugares como fundamentos que possam colocar em causa “a equidade e não discriminação no acesso”.

No que se refere aos pedidos de seriação dos pedidos de acesso, devem ser considerados critérios ligados aos serviços de transportes.

Entre os critérios considerados como válidos estão o transporte escolar, o transporte público de passageiros, o serviço de transporte expresso ou serviços ocasionais.

O documento também estabelece que nas paragens devem ser garantidas condições mínimas de conforto e segurança, como iluminação, proteção térmica e segregação do espaço de circulação automóvel.