Amnistia das JMJ não se aplica a infrações em empresas no setor privado, decide TC
O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional a aplicação da Lei da Amnistia, aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, a infrações e sanções disciplinares em empresas privadas.
A decisão, referente a um caso concreto, argumenta que a norma viola os princípios da liberdade de iniciativa privada e da liberdade de empresa, ao permitir que o Estado anule sanções laborais aplicadas por entidades privadas, revela o ‘Negócios’.
O caso envolveu um trabalhador suspenso durante 25 dias, que contestou a penalização com base na amnistia. Embora o Tribunal do Trabalho de Barcelos tenha dado razão ao trabalhador, o TC reverteu a decisão, considerando que a norma não pode esvaziar o poder disciplinar legítimo dos empregadores, criando uma “enorme perturbação na coesão interna das empresas”.
A decisão aplica-se apenas ao caso julgado, mas pode influenciar processos futuros. Caso o TC emita mais duas decisões semelhantes, será possível avançar para uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, limitando a aplicação da amnistia às infrações disciplinares no setor público, como aconteceu em amnistias anteriores.