Agenda do Trabalho digno. O que muda?
A Agenda do Trabalho Digno foi aprovada no dia de ontem em sede Conselho de Ministros.
A mais emblemática das medidas é a possibilidade de o trabalho totalmente não declarado pode dar prisão até três anos.
No âmbito do combate à precariedade destacam-se o combate ao recurso abusivo do trabalho temporário, como a integração dos trabalhadores na empresa utilizadora quando o trabalhador é cedido por uma empresa de trabalho temporário não licenciada, ficando assim vinculado. Outra medida é a garantia, após cedências sucessivas, do trabalhador ser integrado nos quadros.
Foram ainda aprovadas medidas como a renovação até 2024 da suspensão dos prazos de subvigência das convenções coletivas, com a possibilidade de arbitragem necessária.
Outra das propostas mais emblemáticas é a do aumento das compensações por despedimento, mas apenas no caso dos contratos a prazo, o que significa que no caso de despedimento sem causa, a indemnização compensatória é calculada tendo por base não o antigo período de 12 a 18 dias, mas sim 24 dias.
O Governo propõe ainda que o valor pago pelas horas extraordinárias volte a ser o que existia antes da troika, mas apenas a partir das 120 horas extra anuais. Abaixo disso, continua como está, ou seja, a primeira hora paga a mais 25%, as seguintes a 37,5%, e no caso dos feriados a mais 50%.
A proposta contempla ainda uma série de “regras especiais para impedir a sucessão de contratos, nomeadamente em empresas do mesmo grupo, para evitar que as pessoas se eternizem numa situação de trabalho temporário”.
O diploma prevê ainda “a integração dos trabalhadores na empresa utilizadora, sempre que o trabalhador tenha sido cedido por uma empresa de trabalho temporário não licenciada ou ao fim de várias cedências temporárias”.