Açores e Madeira superaram défices e alcançaram equilíbrio orçamental graças a reformas fiscais e crescimento económico, revela CFP

O conjunto da Administração Regional em Portugal regressou, em 2023, a uma situação de equilíbrio orçamental, com um saldo orçamental de 0,0%, marcando uma melhoria em relação ao défice de 0,2% registado em 2022. Este resultado foi impulsionado pelo crescimento económico superior nas duas regiões autónomas, Açores e Madeira, comparado com o desempenho do país como um todo.

A dívida pública regional, na definição de Maastricht, registou uma diminuição, passando de 3,3% do PIB em 2022 para 3,1% do PIB em 2023, com contribuições de ambas as regiões.

De acordo com os dados do Conselho das Finanças Públicas (CFP), a Região Autónoma dos Açores (RAA) registou uma melhoria significativa no défice, que passou de 8,3% em 2022 para 2,5% do PIB regional em 2023. Este progresso foi favorecido pela não repetição do apoio financeiro à SATA Air Açores e pela extinção de medidas de combate à crise pandémica. Apesar dessa melhoria, o défice orçamental da RAA ainda superou os níveis do período pré-pandemia, que eram de 1,7% do PIBR.

No que diz respeito à dívida, a RAA quebrou pela primeira vez em quinze anos a trajetória ascendente, reduzindo o rácio de dívida em 3,5 pontos percentuais para 59,6% do PIBR, resultado da conjuntura económica favorável. As responsabilidades contingentes da região diminuíram em 218 milhões de euros, atingindo os 2.221 milhões de euros (41,3% do PIBR), com um foco na reestruturação das empresas do Grupo SATA.

Na Região Autónoma da Madeira (RAM), a situação orçamental melhorou em 2023, com um excedente de 0,4% do PIB regional. Este desempenho deve-se ao crescimento económico favorável, além de um excedente primário de 1,7% do PIBR. A dívida na definição de Maastricht da RAM diminuiu 8,7 pontos percentuais, situando-se agora em 71,6% do PIBR.

As responsabilidades contingentes da Madeira continuaram a descer, totalizando 873 milhões de euros (12,5% do PIBR) no final de 2023, com destaque para a redução das responsabilidades relacionadas com garantias prestadas a entidades do setor empresarial regional, devido à assunção de dívida por parte da Região.