Modelo Continente, Pingo Doce e Auchan concertam preços de produto, acusa AdC

A Autoridade da Concorrência acusa algumas cadeias de supermercados e a Bimbo Donuts de concertação de preços em prejuízo do consumidor.

Sónia Bexiga

As empresas Modelo Continente, Pingo Doce e Auchan utilizaram o relacionamento comercial com o fornecedor Bimbo Donuts para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos deste último, em prejuízo dos consumidores, concluiu a Autoridade da Concorrência (AdC) analisando os indícios existentes e trabalhados na investigação que encetou.

Assim, a entidade decidiu acusar os três grupos de distribuição alimentar e o fornecedor de bolos, pães pré-embalados e substitutos do pão, de concertação dos preços praticados ao consumidor.



Os comportamentos investigados duraram vários anos, tendo-se desenvolvido, pelo menos, entre 2004 e 2017.

A confirmar-se, “a conduta em causa é muito grave”, reforça a AdC, explicando que se trata de uma prática equivalente a um cartel, em que os distribuidores, não comunicando diretamente entre si, como acontece habitualmente num cartel, recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para promover ou garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista. Na terminologia de concorrência, designa-se esta prática por “hub-and-spoke”.

Esta é uma prática que prejudica os consumidores por limitar a opção de escolha pelo preço, já que as cadeias de supermercados em causa representam, segundo dados públicos, mais de metade do mercado da grande distribuição em Portugal.

A acusação agora adotada integra o segundo conjunto de casos de “hub-and-spoke” investigados em Portugal, envolvendo a Grande Distribuição e fornecedores, acrescendo aos três processos em relação aos quais a AdC adotou “Notas de Ilicitude” em 2019.

Contudo, estes processos foram afetados pela suspensão de prazos decorrente da declaração de Estado de Emergência em Portugal. A AdC tem atualmente em curso mais de dez investigações no setor da grande distribuição de base alimentar, algumas ainda sujeitas a segredo de justiça.

A AdC salienta ainda que a adoção da ‘Nota de Ilicitude’ não determina o resultado final da investigação.

Nesta fase do processo, é dada oportunidade às empresas visadas de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer.

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