Mau tempo: Forças Armadas cobram às câmaras ajuda prestada às populações

As câmaras municipais dos concelhos abrangidos pela situação de calamidade assumiram integralmente as despesas associadas à intervenção de elementos das Forças Armadas (FA) destacados para apoiar a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) no combate aos efeitos do recente comboio de tempestades que atingiu o país.

Revista de Imprensa
Fevereiro 26, 2026
9:43

As câmaras municipais dos concelhos abrangidos pela situação de calamidade assumiram integralmente as despesas associadas à intervenção de elementos das Forças Armadas (FA) destacados para apoiar a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) no combate aos efeitos do recente comboio de tempestades que atingiu o país. Alimentação, alojamento e combustível das viaturas militares ficaram, numa primeira fase, a cargo das autarquias, conforme prevê o enquadramento legal aplicável quando é ativado o Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil (PNEPC).

De acordo com o Jornal de Notícias (JN), vários autarcas confirmaram que a lei determina que, perante a declaração de calamidade e a ativação do PNEPC, os municípios suportem inicialmente os encargos operacionais. “Perante a declaração de calamidade e a ativação do Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil (PNEPC), numa primeira fase os municípios têm de assumir os encargos, nomeadamente, com a alimentação, o alojamento e o combustível das viaturas”, afirmou ao JN Pedro Pimpão, presidente da Câmara de Pombal e também líder da Associação Nacional de Municípios. “Porém, são posteriormente ressarcidos pela tutela”, acrescentou. Apesar dessa previsão, não existem ainda prazos definidos para a devolução das verbas, o que gera apreensão entre as autarquias. “Não sabemos quanto demorará a ser devolvido o dinheiro. Pode levar meses”, indicou fonte autárquica de um dos concelhos afetados.



O recurso às Forças Armadas enquadra-se no Artigo 12.º da Lei n.º 65/2007, que estabelece que o presidente da câmara municipal pode solicitar ao presidente da ANEPC a participação militar em funções de proteção civil na respetiva área operacional. Uma vez formalizado o pedido, a coordenação institucional segue as regras previstas no PNEPC, incluindo no plano financeiro. Contudo, quando a situação de calamidade cessa e o plano é desativado, o enquadramento altera-se. “Quando a situação de calamidade cessa e o PNEPC é desativado, compete a cada município assegurar os custos da participação das entidades que ajudam na reposição da normalidade na área. Esta é a situação que resulta da diretiva financeira da Proteção Civil”, esclareceu Pedro Pimpão. João Lobo, presidente da Câmara de Proença-a-Nova e da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, recordou que “houve casos anteriores aos das recentes tempestades em que as Forças Armadas foram chamadas e esses custos foram inteiramente assumidos a nível local”.

A própria ANEPC considera, contudo, “manifestamente prematuro” avançar com uma posição definitiva sobre os montantes envolvidos, sublinhando por escrito que “decorrem trabalhos de recuperação relacionados com a passagem das várias depressões e ainda não existe qualquer avaliação documental que daí venha a resultar”. Até ao fecho da edição, o JN não obteve resposta do Estado-Maior-General das Forças Armadas nem dos ministérios da Administração Interna e da Defesa. O PNEPC determina que a declaração de calamidade “implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços” e prevê que o Governo fixe critérios de concessão de apoios materiais e financeiros, devendo as entidades intervenientes apresentar relatório no prazo de 90 dias após a desativação do plano.

A primeira resolução do Conselho de Ministros sobre a situação de calamidade, publicada a 30 de janeiro, estabeleceu expressamente o “envolvimento das Forças Armadas, nos termos da lei, e dentro dos respetivos quadros de competências e através dos seus comandos”. No total, 90 concelhos foram abrangidos: aos 68 inicialmente identificados juntaram-se mais 22 por despacho publicado em Diário da República na quarta-feira, sendo que aos primeiros foi retirada a exceção no passado dia 15. Enquanto prosseguem os trabalhos de recuperação, permanece a incerteza quanto ao calendário de compensação financeira aos municípios que avançaram com as verbas necessárias para garantir a resposta no terreno.

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