Mau tempo: ERSE determina que clientes possam fracionar pagamento de faturas da luz e gás

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou hoje a obrigatoriedade dos comercializadores disponibilizarem planos de pagamento fracionados nas faturas de eletricidade e gás natural, entre as várias medidas para a população afetada pela tempestade Kristin.

Executive Digest com Lusa
Fevereiro 20, 2026
21:20

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou hoje a obrigatoriedade dos comercializadores disponibilizarem planos de pagamento fracionados nas faturas de eletricidade e gás natural, entre as várias medidas para a população afetada pela tempestade Kristin.

O pacote adicional de medidas aprovado hoje após consulta aos interessados, que terminou em 13 de fevereiro, vigora a partir de 28 de janeiro, explicou o regulador em comunicado.



Para os clientes domésticos e pequenos negócios (Baixa Tensão Normal ou Baixa Pressão com consumo anual até 10 000 m3), o fracionamento deverá ser feito entre 3 e 6 prestações mensais, ou em número inferior acordado com o cliente, pode ler-se.

Para os restantes clientes, de níveis de tensão e pressão superiores, o fracionamento deve ser convencionado entre as partes, determinou a ERSE.

“Em qualquer dos casos, não são devidos juros de mora ou qualquer outro encargo por parte dos clientes a respeito do plano de pagamento fracionado”, apontou ainda.

A ERSE decidiu que também que os comercializadores de eletricidade e de gás natural “poderão fracionar os montantes devidos aos operadores de redes, correspondentes aos que lhes sejam devidos pelos clientes a título de encargo com o acesso às redes, não sendo devidos quaisquer juros de mora”.

Entre as novas medidas adotadas para “proteger os consumidores afetados pela calamidade”, os operadores de rede estão “impedidos de efetuar, a pedido dos comercializadores, interrupções do fornecimento de eletricidade ou redução de potência contratada por facto imputável ao cliente (…) até 13 de fevereiro de 2027”, uma medida que foi alargada a todos os níveis de tensão e que, além dos consumidores domésticos, passa a incluir também pequenos negócios, industriais e grandes consumidores, detalhou a ERSE.

Os comercializadores ficam também “impedidos de faturar aos clientes afetados pela situação de calamidade, qualquer termo de potência contratada durante o período em que estes estiveram interrompidos”.

A ERSE determinou que “caso os comercializadores tenham emitido a fatura ao cliente, o comercializador terá de emitir uma nota de crédito, a qual deverá ser recebida antes da emissão de uma segunda fatura”.

“O mesmo se aplica aos operadores de redes que ficam impedidos de faturar aos comercializadores o termo de potência contratada durante os períodos em que os seus clientes estiveram interrompidos”, apontou ainda.

Sobre o cálculo das variáveis de faturação, a ERSE indicou que “são criadas regras especiais relativas às variáveis de faturação de potência, no caso da eletricidade, ou de capacidade no gás natural, em termos mais favoráveis aos consumidores afetados pela calamidade, entre 28 de janeiro de 2026 e 31 de março de 2026”.

O regulador sublinhou que pretende “desagravar os encargos com a potência contratada nos dias em que houve fornecimento de eletricidade, e para os quais há dever de pagamento de potência contratada”.

“No caso do gás natural, procura-se também aplicar regras que permitam proteger todos os consumidores, com especial destaque para as empresas que estiveram impedidas de laborar devido à situação de calamidade”, destacou ainda.

A ERSE indicou que a violação destas medidas extraordinárias constitui uma contraordenação punível pelo Regime Sancionatório do Setor Energético.

Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.

A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias são as principais consequências materiais do temporal.

As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas.

A situação de calamidade que abrangia os 68 concelhos mais afetados terminou a 15 de fevereiro.

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