A partir desta quinta-feira, dia 24, passa a estar acessível o lay-off simplificado a mais empresas que foram afetadas pela pandemia, em particular, as que tiveram uma paragem “total ou parcial da atividade ou estabelecimento superior a 40%” nos meses anteriores.
O diploma já foi publicado em Diário da República (DR) e entra, então, em vigor amanhã.
O Governo já tinha dito que um dos requisitos para receber o apoio era registar uma quebra de faturação superior a 40%, pelo que o facto de ter optado pela expressão “paragem da atividade” levantou dúvidas se está em causa uma quebra de faturação ou uma quebra nas encomendas.
Segundo a norma publicada em DR, pode aceder ao lay-off simplificado “o empregador que se encontre em paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento superior a 40%, no mês anterior ao do requerimento a efetuar no mês de março e abril de 2021, e que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades ou setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”.
A medida foi avançada inicialmente na última sexta-feira pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em Conselho de Ministros. Ana Mendes Godinho confirmou o alargamento do lay-off a empresas que não foram obrigadas a encerrar, mas que foram fortemente afetadas pela pandemia, bem como a sócios-gerentes.
Assim, o lay-off simplificado vai ser alargado às empresas afetadas por interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas; e a situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento. O apoio é também alargado a sócios-gerentes.








