A discussão da proposta de um referendo sobre a eutanásia e sobre a procriação medicamente assistida Post Mortem já têm data marcada.
A primeira terá lugar no plenário da Assembleia da República a 22 de outubro, com a decisão sobre se há ou não referendo marcada para 23 de Outubro, segundo uma decisão da conferência de líderes divulgada esta quarta-feira.
O anúncio da data do debate sobre a proposta de referendo sobre a morte medicamente assistida foi feito pela porta-voz da conferência de líderes parlamentares, Maria da Luz Rosinha.
Recorde-se que no dia 30 de Agosto o anteprojeto de resolução sobre a mesma temática recebeu aprovação da comissão de Assuntos Constitucionais, tendo sido posteriormente enviado ao presidente da assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
O documento, da autoria de António Filipe, do PCP, recebeu aprovação por unanimidade na altura e já chegou a ser discutido pelos deputados da comissão numa audição dos subscritores da iniciativa popular de referendo, Isilda Pegado, Teresa de Melo Ribeiro e José Maria Seabra Duque, no passado dia 24 de Setembro.
Neste sentido, consta do anteprojeto uma questão fundamental: «Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?».
Na Assembleia da República há um consenso entre os partidos de aguardar uma decisão quanto à consulta popular antes de terminar o debate e votação na especialidade da nova lei, a partir de cinco projetos aprovados na generalidade em fevereiro, do PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal (IL).
A ser aprovada a proposta de referendo, esta é enviada para o Presidente da República, que depois pedirá ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
A Assembleia da República tem em curso o debate da lei para a despenalização da morte medicamente assistida, depois de ter aprovado, em 20 de fevereiro, cinco projetos de lei, por maioria e na generalidade.
A lei é aprovada em definitivo após o debate na especialidade e a votação final global no parlamento, dependendo a sua entrada em vigor a promulgação pelo Presidente da República. À direita, o CDS-PP é contra e, à esquerda, o PCP também. No PSD há divisões e no PS igualmente.
Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.
Por sua vez no que diz respeito à a procriação medicamente assistida Post Mortem a mesma é discutida no dia 23 de Outubro, segundo a TVI 24. O PS entrou com uma proposta no dia 15 de fevereiro, de alteração à lei da Procriação Medicamente Assistida, permitindo a inseminação pós-morte.
Em 2012, 2015 e 2016, foram entregues pelos socialistas «projetos lei sobre a procriação medicamente assistida, que continham uma norma para a inseminação post mortem», sendo que o deputado Pedro Delgado Alves disse na altura que não deixaria de reapresentar o projeto.
Segundo a nota explicativa do projeto de lei, citada pela mesma publicação, «a presente iniciativa admite um pequeno alargamento da possibilidade de inseminação Post Mortem, sempre que tal corresponda a um projeto parental previamente consentido pelo dador».
«É ilícita a inseminação com sémen da pessoa falecida ou a transferência Post Mortem de embrião para permitir a realização de um projeto parental claramente estabelecido por escrito antes do falecimento, nomeadamente aquele manifestado no documento em que é prestado o consentimento informado», acrescenta ainda.
Os projetos de lei entre 20212 e 2015 foram chumbados, sendo aprovado o projeto lei do PS em 2016, apenas com os votos favoráveis do PS e do Bloco de Esquerda na discussão na especialidade , acabando por não avançar.














