Se for aprovada, a medida obrigará os contribuintes a instalarem nos seus telemóveis uma aplicação onde terão acesso aos vales em dinheiro para descontarem nos consumos do trimestre seguinte. Os detalhes sobre a forma de utilização da aplicação nos estabelecimentos comerciais ainda não são conhecidos, já que a norma terá de ser ainda regulamentada em portaria.
Para acumular créditos, serão apenas contabilizados os montantes suportados com IVA em faturas com número de contribuinte. Por exemplo, numa refeição de 8 euros, com IVA de 13% incluído, o contribuinte suporta 0,92 euros de imposto. Será este o valor a acumular em crédito para gastar no trimestre seguinte nos setores de alojamento, restauração e cultura. Já na compra de um bilhete de espetáculos que custe 20 euros, com IVA de 6% incluído, serão acumulados 1,13 euros.
Estes créditos não acumulam para trimestres seguintes, ou seja, se a despesa for efetuada no primeiro trimestre, o crédito só poderá ser utilizado no segundo trimestre.
A proposta do Orçamento do Estado prevê disponibilizar 200 milhões de euros para possíveis reembolsos em regime de IVAucher.




