IRS: Entregou a declaração com erros? Saiba como alterar e evite multas

A declaração de substituição fica disponíveis após a submissão online do IRS, mas necessita de ser aceite no sistema, podendo demorar cerca de 48 horas.

Executive Digest

Deu conta de algum erro na declaração de IRS já depois de a ter submetido no Portal das Finanças? Saiba como deve proceder para evitar uma coima que pode chegar a valores elevados.

Com isso em mente, a Autoridade Tributária (AT) criou a declaração de substituição do IRS. Nesse documento, deverão constar as devidas retificações ou informações em falta. É através dele que a AT consegue perceber quem não tinha intenção de omitir ou prestar falsas informações ao Fisco.

A declaração de substituição fica disponíveis após a submissão online do IRS, mas necessita de ser aceite no sistema, podendo demorar cerca de 48 horas. Assim que o IRS for aceite, o contribuinte deve aceder ao Portal das Finanças, com o seu login, e aceder ao separador “Cidadãos”, clicar na opção «entregar», optar pelas «declarações», selecionar «IRS» e carregar em «corrigir». Depois, basta corrigir o engano ou acrescentar dados.

No portal das Finanças, passa também a ficar registada a declaração de substituição. Ambas as declarações podem ser consultadas posteriormente.

Segundo o artigo 59º Código de Procedimento e de Processo Tributário, existem vários prazos para a entrega da declaração de substituição conforme a situação em que o contribuinte se encontra:

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Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.
O que acontece se não entregar a declaração?

Se não corrigir a declarações de rendimentos dentro do prazo legal de entrega e se o novo acerto de contas com a Autoridade Tributária determinar mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, poderá ser-lhe aplicada uma coima por erro ou omissão.

De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias prestar falsas declarações ao Fisco, seja deliberado ou por engano, pode valer-lhe uma multa entre 375 euros e 22.500 euros. O valor da multa a aplicar é determinado em função do prazo decorrido até à regularização da infração, da gravidade do facto; da culpa do contribuinte e da sua situação económica.

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Para evitar esta situação, verifique toda a informação nos quadros e anexo antes de submeter a sua declaração de IRS, até 30 de Junho.

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