IMI 2026: estes são os prazos que não pode mesmo falhar

Os proprietários de imóveis em Portugal têm várias datas a cumprir em 2026 no que diz respeito ao pagamento do IMI. Falhar estes prazos pode resultar em coimas, mas conhecer o calendário fiscal permite evitar problemas e até poupar no imposto.

Executive Digest com DECO PROTeste

Quem é proprietário de um imóvel em Portugal deve estar especialmente atento aos prazos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2026. O incumprimento das datas pode resultar em coimas, pelo que conhecer o calendário fiscal é fundamental para evitar surpresas.

De acordo com a DECO PROteste, o IMI é devido por quem detinha o imóvel a 31 de dezembro de 2025, mesmo que entretanto já não seja proprietário no momento da cobrança.

O mês de maio marca o primeiro grande prazo para os contribuintes. Quando o valor anual do IMI é inferior a 100 euros, o pagamento deve ser feito numa única prestação até 31 de maio.

Já nos casos em que o imposto ultrapassa esse valor, a Autoridade Tributária divide automaticamente o montante em prestações. Ainda assim, a primeira prestação também deve ser liquidada até 31 de maio. Segundo a DECO PROteste, a nota de cobrança disponibiliza normalmente duas referências: uma para pagar apenas a prestação e outra para liquidar o valor total, caso o contribuinte prefira antecipar o pagamento.

Agosto: segunda prestação para valores mais elevados

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Para quem paga um IMI anual superior a 500 euros, o imposto é dividido em três prestações. A segunda deve ser paga durante o mês de agosto.

Mesmo nestes casos, existe flexibilidade. Tal como refere a DECO PROteste, o contribuinte pode optar por pagar a totalidade do imposto antecipadamente, utilizando a referência indicada para pagamento integral disponível na nota de cobrança.

Novembro: última prestação do IMI

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A última prestação do IMI deve ser paga até 30 de novembro, sempre que o imposto anual seja superior a 100 euros. Este prazo aplica-se tanto a quem paga em duas como em três prestações.

Caso o contribuinte tenha decidido pagar o imposto na totalidade numa fase anterior, não terá de efetuar qualquer pagamento nesta data, sendo a última cobrança automaticamente anulada no Portal das Finanças.

Até 31 de dezembro: pedir nova avaliação do imóvel

Além dos prazos de pagamento, há outro momento importante no calendário fiscal. Até 31 de dezembro, os proprietários podem solicitar uma nova avaliação do imóvel às Finanças.

O valor do IMI resulta da aplicação de uma taxa ao valor patrimonial tributário (VPT), que depende de vários coeficientes. Um deles é a idade do imóvel, que não é atualizado automaticamente. De acordo com a DECO PROteste, isso pode significar que alguns imóveis continuam a ser tributados como novos, mesmo já não o sendo.

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Ao pedir uma reavaliação, é possível beneficiar de uma redução deste coeficiente e, consequentemente, pagar menos imposto. No entanto, a atualização envolve todos os fatores de cálculo, incluindo o preço do metro quadrado, que tem vindo a aumentar. Isso pode resultar num agravamento do IMI.

Simular antes de decidir

Antes de avançar com o pedido de reavaliação, é aconselhável fazer uma simulação. Essa análise permite perceber se a alteração poderá traduzir-se numa poupança real ou num aumento do imposto.

Se o resultado for favorável, o pedido deve ser submetido através do modelo 1 do IMI no Portal das Finanças até ao final do ano. O novo valor só terá impacto no imposto a pagar no ano seguinte.

Manter-se informado e cumprir os prazos do IMI em 2026 é essencial para uma gestão financeira eficiente e para evitar encargos desnecessários.

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