O lay-off simplificado não termina no final de Julho para todas empresas que estão autorizadas a abrir portas, revela o “Jornal de Negócios”.
De acordo com o jornal, as empresas que não aderiram ao apoio ou não tenham esgotado os três meses poderão continuar a beneficiar deste regime em Agosto e em Setembro, dependendo dos casos.
O “Jornal de Negócios” escreve também que nos casos em que o encerramento da empresa ou do estabelecimento foi determinado pelo Governo o único limite é, para já, o dia 30 de Setembro, independentemente da duração do lay-off.
Assim, quem adira a este regime pela primeira vez até ao final do mês poderá mantê-lo até final de Setembro. Por sua vez, quem já tenha aderido a 1 de Junho poderá mantê-lo até final de Agosto e quem o tenha feito a 15 de Junho poderá estendê-lo até 15 de Setembro.




