A Autoridade Tributária (AT) penhorou desde o dia 1 de janeiro até ao passado dia 1 de dezembro 58 752 salários e vencimentos por conta de dívidas fiscais, apurou o CM junto da AT.
É o terceiro ano consecutivo em que as penhoras do Fisco caem. No total de 2018, foram penhorados 67.273 vencimentos devido a dívidas ao Fisco, sendo que entre 2017 e 2018 este número tinha também recuado, revela o CM.
Segundo informação da Deco apenas um terço do salário pode ser penhorado. No entanto, é obrigatório assegurar que o trabalhador não recebe, em cada mês, menos do que um salário mínimo líquido (635 euros em 2020). A penhora só pode ser superior a um terço se ficar assegurado que o devedor recebe o equivalente a três salários mínimos (1905 euros em 2020).
Como saber se vai sofrer uma penhora de vencimento?
A entidade empregadora do devedor recebe uma notificação por parte do agente de execução com a indicação de que, a partir daquele momento, terá que descontar o montante relativo à penhora do salário líquido do executado e proceder à transferência desse valor para uma conta bancária à ordem do solicitador.
Que regras existem?
Existem regras das quais é importante que esteja a par no caso de se encontrar perante uma situação de penhora de vencimento:
1. A penhora apenas pode ser aplicada sobre o salário líquido, isto é, sobre o rendimento que aufere após todos os descontos para o IRS e Segurança Social;
2. Só pode ser penhorado um terço do salário líquido do devedor, ou seja, dois terços do seu vencimento são impenhoráveis;
3. Existem limites mínimos e máximos, previstos por Lei, para o salário que se obtém após a penhora. O devedor não pode ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional (600 euros) nem superior a três vezes o mesmo (1.800 euros).
Tome nota:
A regra da penhora de salário em um terço deixa de ser aplicável caso a remuneração resultante dessa execução não respeite os limites mínimo ou máximo previstos por Lei.
É possível contestar a penhora de vencimento?
Existem quatro formas possíveis de reagir a uma penhora de vencimento.
1. Pedir redução do montante penhorado
A Lei prevê que, a título excecional e enquanto devedor, pode apresentar um requerimento ao Tribunal no sentido de tentar reduzir a penhora de vencimento de um terço para um sexto ou até isentar totalmente por um período não superior a um ano.
Após ponderar o montante e a natureza do crédito em execução, bem como as necessidades do devedor e do seu agregado familiar, o Juiz decide livremente se concede ou se recusa o pedido.
2. Opor-se à penhora
Outra forma de contestar uma penhora de vencimento é opondo-se à mesma. Caso o devedor esteja a ser penhorado num montante acima do permitido por Lei, pode apresentar uma oposição.
3. Opor-se à execução
Caso se trate de um processo executivo, após a citação do mesmo, o credor dispõe de 20 dias para apresentar oposição à execução. Este é um mecanismo processual que confere ao executado o direito de se opor ao processo no sentido de paralisar a penhora.
4. Levantamento de todas as penhoras
O devedor pode ainda apresentar insolvência pessoal caso se encontre em situação de impossibilidade de pagar todas as suas dívidas (este processo é feito através de um pedido de exoneração do passivo restante).
Caso seja declarada insolvência, o devedor pode beneficiar da suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos executivos (credores privados), processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra si.
Caso se encontre em situação económica difícil, mas seja suscetível de recuperação, é iniciado o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
Existem ainda outras formas às quais pode recorrer se se vir numa situação financeira complicada e estiver com dificuldades em fazer face às dívidas. A consolidação de empréstimos pode ser a solução indicada para juntar todos os créditos que tiver num só e reduzir o valor das prestações mensais.
Como se calcula o montante a ser penhorado?
O cálculo da penhora é baseado no salário líquido, isto é, no rendimento mensal auferido após efetuados todos os descontos.
Para calcular o valor a ser penhorado mensalmente deve seguir os seguintes passos:
1. Calcular o vencimento líquido mensal;
2. Multiplicar o salário líquido por 1/3 para apurar o valor penhorável;
3. Subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para averiguar quanto ficará a receber após a penhora;
4. Verificar se a nova remuneração cumpre os limites mínimo e máximo definidos por Lei (não inferior ao salário mínimo nacional e não superior a três vezes este valor).
Nota
O salário mínimo nacional em 2019 é de 600 euros e três salários mínimos nacionais correspondem a 1.800 euros.










