Finanças suspendem coimas a quem estiver em isolamento profilático

Os contribuintes que não puderem cumprir as suas obrigações tributárias devido a isolamento profilático não serão penalizadas com coimas.

Executive Digest

Os contribuintes que não puderem cumprir as suas obrigações tributárias devido a isolamento profilático não serão penalizados com coimas. A garantia é dada pelas próprias Finanças no seu site.

De acordo com o despacho da República Portuguesa, “o COIVD-19 pode vir a ter um impacto significativo sobre a actividade económica, podendo as empresas confrontar-se com dificuldades em cumprir as suas obrigações”. Por isso mesmo, considerando constrangimentos que poderão existir e para mitigar o impacto económico da doença, “importa conceder uma dilação dos prazos de cumprimento voluntário das obrigações fiscais”.

O mesmo despacho, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, indica que serão concedidas condições adequadas a situações de justo impedimento – casos de infecção ou isolamento profilático que sejam reconhecidos por autoridade de saúde competente.

Fica determinado que o pagamento especial por conta, a efectuar em Março, do código do IRC poderá ser efectuado até 30 de Junho sem acréscimos ou penalidades. Além disso, a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC também se alarga a 31 de Julho.

O primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta, a efectuar em Julho, do código do IRC podem ser efectuados até 31 de Agosto.

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O secretário de Estado sublinha também que o atendimento telefónico deverá ser utilizado de forma preferencial, deixando para último plano uma eventual deslocação a repartições públicas.

 

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