O Estado português chegou a acordo com 13 reclusos, que apresentaram queixas por «condições inadequadas de detenção» no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e vai pagar 108.600 euros em indemnizações, avança o “Correio da Manhã” (CM).
O “CM” revela que os homens basearam-se no artigo 3.º da Convenção dos Direitos do Homem, que determina que ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes. «A proposta para acordo partiu da representante de Portugal, nós não pedimos nada», disse ao jornal o advogado Vítor Carreto.
Há apenas «um recluso de Vale de Judeus não aceitou a indemnização para fechar o caso», adiantou Carreto.
O pagamento do Estado terá de ocorrer até 4 de Setembro.




