Com o crescimento da procura por crédito pessoal e crédito habitação em Portugal, muitos consumidores continuam a assinar contratos sem compreender plenamente os compromissos assumidos. A maioria dos portugueses lê os contratos na diagonal, confiando que as condições principais estão claras, mas há cláusulas menos evidentes que podem ter um impacto financeiro significativo.
Especialistas da Creditoconsolidado.pt alertam para três cláusulas que costumam passar despercebidas e que podem pesar no bolso:
- Comissão de amortização antecipada
Amortizar um crédito antes do prazo pode parecer uma forma inteligente de poupar juros, mas esta operação pode ter custos associados. A comissão de amortização antecipada, permitida por lei dentro de certos limites, pode tornar o reembolso antecipado pouco vantajoso, especialmente nos primeiros anos do contrato ou em amortizações parciais. - Vendas associadas
É comum os bancos condicionarem ofertas promocionais à adesão a produtos adicionais, como cartões de crédito ou contas bancárias. Embora opcionais, estes produtos podem implicar custos mensais ou anuais inesperados para o consumidor, que muitas vezes não tem plena consciência deste encargo extra. - Obrigatoriedade de contratação de seguros associados
No crédito à habitação, os seguros de vida e multirriscos são exigidos por lei, mas os consumidores podem contratá-los fora do banco, desde que cumpram os requisitos legais. No entanto, muitos contratos incluem cláusulas que favorecem os seguros do próprio banco, penalizando quem opta por alternativas — por exemplo, com aumento do spread. Nos créditos ao consumo, muitos clientes desconhecem que a contratação de seguros é facultativa, podendo assim incorrer em custos não previstos.
Os especialistas reforçam que conhecer detalhadamente o contrato de crédito e a diferença entre obrigações legais e cláusulas contratuais é fundamental para proteger o dinheiro do consumidor.













