Declaração de existência de dívidas ao condomínio: Quais são as regras e o que deve ter em atenção?

Desde 2022, as declarações de existência de dívidas e de encargos do condomínio são obrigatórias no momento da venda de uma casa. São estes documentos que garantem que o futuro proprietário é informado da existência de dívidas ao condomínio, assim como de todos os encargos que terá com o condomínio.

Executive Digest com DECO PROTeste
Janeiro 2, 2026
8:15

Desde 2022, as declarações de existência de dívidas e de encargos do condomínio são obrigatórias no momento da venda de uma casa. São estes documentos que garantem que o futuro proprietário é informado da existência de dívidas ao condomínio, assim como de todos os encargos que terá com o condomínio.

Estas alterações vieram facilitar a administração de condomínios e eram há muito tempo reivindicadas pela DECO PROteste.

Saiba o que deve constar destes documentos.

Declaração de existência de dívidas: regras

Se pretende vender uma casa, deve informar o novo proprietário de eventuais dívidas ao condomínio, nomeadamente a sua natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.

Este documento deve ser emitido pelo administrador do condomínio no prazo máximo de dez dias a partir do momento em que é pedido pelo condómino e é obrigatório para realizar a venda da propriedade. Alguns bancos exigem o reconhecimento presencial das assinaturas desta declaração. No entanto, a lei não exige esta formalidade.

A responsabilidade de eventuais dívidas é feita de acordo com o momento em que estas deveriam ter sido liquidadas. Ou seja, o novo proprietário é responsável pelos valores que sejam devidos a contar da data da escritura de compra e venda. No entanto, se o novo proprietário da fração declarar expressamente na escritura ou no documento particular autenticado (por vezes também designado por DPA) que prescinde da declaração do administrador, está a aceitar a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. Já os encargos que se vençam depois da compra são da responsabilidade do novo proprietário.

Declaração de encargos do condomínio: regras

Um condómino que pretenda vender a sua casa também deve pedir ao administrador do condomínio uma declaração de encargos do condomínio escrita na qual conste o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração.

Esta declaração deve especificar a natureza, os montantes e os respetivos prazos de pagamento.

Despesas de conservação das partes comuns são pagas por quem as aprova

Tenha em conta que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do condomínio, assim como relativas ao pagamento de serviços de interesse comum, são, salvo disposição em contrário, da responsabilidade dos condóminos proprietários no momento das deliberações. Isto significa, por exemplo, que o novo condómino não é responsável pelo pagamento de obras em partes comuns caso não fosse proprietário da fração na data mencionada na deliberação, sem prejuízo das normas aplicáveis à responsabilidade por encargos no caso de venda da fração.

As despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum, por outro lado,podem ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou na proporção da fruição. Para isso, é necessário justificar os critérios que determinam a repartição da despesa.

Como redigir uma declaração de dívida ao condomínio

 

DECLARAÇÃO DE DÍVIDA AO CONDOMÍNIO

Para os devidos e legais efeitos, declara-se que o proprietário da fração autónoma designada pela letra “A”, que corresponde ao andar 5.º Direito, do edifício sito na Rua Direita, n.º 27, na freguesia de ____________, na cidade de ___________, apresenta as seguintes dívidas ao condomínio:
 

 
Out. 2024 a Dez. 2024
Jan. 2025 e Fev. 2025
Obras de reparação elevadores
 
Out. 2024 a Dez. 2024 Valor mensal: 30,00 € 90,00 €
Jan. 2025 e Fev. 2025 Valor mensal: 35,00 € 70,00 €
Obras de reparação elevadores 3.ª prestação: 1 200,00 € 1 200,00 €

 

A Administração do Condomínio

(Nome do administrador)

 

Como redigir uma declaração de inexistência de dívidas ao condomínio

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS

Para os devidos e legais efeitos, declara-se que o proprietário da fração autónoma designada pela letra “A”, que corresponde ao andar 5.º Direito, do edifício sito na Rua Direita, n.º 27, na freguesia de ____________, na cidade de ___________, não apresenta quaisquer dívidas por regularizar. Mais se declara que durante o ano de 2025 o valor mensal das quotas de condomínio, relativas à fração em referência, corresponde a 35 euros.

Local e data:
____________________

A Administração do Condomínio

(Nome do administrador)

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