Decisão instrutória do caso dos 73 animais mortos em incêndio em Santo Tirso é conhecida hoje

A tragédia ocorreu a 18 de julho de 2020, na Serra da Agrela, quando um incêndio atingiu os abrigos ilegais ‘Cantinho das Quatro Patas’ e ‘Abrigo de Paredes’, resultando na morte de dezenas de cães e gatos. O caso gerou indignação pública e levou à abertura de um processo judicial.

Pedro Gonçalves
Dezembro 5, 2024
8:00

O Tribunal de Matosinhos deverá divulgar esta quinta-feira a decisão instrutória do processo relativo à morte de 73 animais em dois abrigos ilegais durante um incêndio em Santo Tirso, em julho de 2020. A decisão será comunicada por escrito às partes envolvidas, sem leitura presencial.

A tragédia ocorreu a 18 de julho de 2020, na Serra da Agrela, quando um incêndio atingiu os abrigos ilegais ‘Cantinho das Quatro Patas’ e ‘Abrigo de Paredes’, resultando na morte de dezenas de cães e gatos. O caso gerou indignação pública e levou à abertura de um processo judicial.

No final de 2022, o Ministério Público (MP) decidiu arquivar o processo por falta de provas suficientes para avançar com acusações. Contudo, o partido PAN-Pessoas-Animais-Natureza e a Associação Zoófila Midas, de Matosinhos, não se conformaram com a decisão e requereram a abertura da fase de instrução. Esta etapa, facultativa, visa apurar se existem elementos suficientes para levar o caso a julgamento.

No debate instrutório, os advogados dos arguidos defenderam que a fase de instrução não trouxe novas provas que justifiquem a acusação. Mário Neto, advogado de Ermelinda e Alexandra Santos, proprietárias dos abrigos, afirmou que ambas cuidaram dos animais “o melhor que puderam” e que nunca os abandonaram, mesmo perante o caos provocado pelo incêndio.

“Ermelinda e Alexandra ficaram apáticas e assoberbadas, mas nunca abandonaram os animais”, declarou Mário Neto. O advogado sublinhou que mãe e filha são pessoas que “têm dificuldade em dizer que não” e que fizeram “um esforço tremendo para acolher todos os animais”.

Além disso, o advogado defendeu que ambas estavam convencidas de que ofereciam melhores condições aos animais do que aquelas que teriam nas ruas, considerando que os abrigos eram uma forma de proteção.

Por outro lado, os representantes das associações PAN e Midas argumentaram que existem indícios suficientes para acusar os responsáveis de maus-tratos.

Outro dos arguidos no processo, o veterinário municipal, foi igualmente defendido pelos seus advogados, que alegaram que este atuou “com zelo e cuidado”, mas que estava limitado pelos “poucos meios” disponíveis para lidar com a situação.

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