Os dirigentes e funcionários de instituições particulares de solidariedade social (IPSS) vão deixar de ser investigados, acusados e condenados por peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, corrupção ou outro dos crimes previstos, no capítulo IV do Código Penal, para pessoas no «exercício de funções públicas», de acordo com o “Jornal de Notícias” (JN).
Segundo o “JN”, esta mudança resulta de um acórdão de fixação de jurisprudência, proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça no dia 13 de Fevereiro, que determina que os membros das IPSS não são funcionários públicos: «As instituições particulares de solidariedade social não devem ser consideradas “organismos de utilidade pública».
Por essa via, não deve ser considerado funcionário, para efeito da lei penal, quem desempenhe ou participe no desempenho da sua actividade», escreveu o juiz relator Carlos Rodrigues de Almeida, com base no argumento de que as IPSS têm estatuto de utilidade pública mas são pessoas colectivas de direito privado.
O “JN” detalha que o acórdão recolheu 13 votos a favor e cinco contra.












