Portugal regista já 41 casos de infecção por Covid-19. Com o surto de coronavírus a avançar, relembre as medidas e recomendações do Governo.
Para que nada fique por explicar, a Executive Digest preparou um conjunto de seis perguntas e respostas. Consulte-as abaixo e tire todas as suas dúvidas.
1. Como devem as empresas proceder para ter acesso ao regime de protecção social ao trabalhador?
Não basta informar o trabalhadores. Para aceder à retribuição será necessária uma declaração passada pelas autoridades de saúde.
2. Como posso entregar o formulário?
Este formulário de «certificação de isolamento profiláctico» será disponibilizado nos portais da Direcção Geral da Administração e Emprego Público e da Direcção-Geral da Saúde, devendo ser enviado pelos serviços de saúde à secretaria geral ou equiparada da área governativa no prazo máximo de cinco dias. Estas devem enviar o documento aos serviços e organismos a que pertencem os trabalhadores no prazo máximo de dois dias
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Nos privados é utilizado um modelo semelhante, a Certificação para efeitos do artigo 5º do decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril – identificação de trabalhadores e alunos. Este formulário substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho. Deve ser remetido via e-mail pelos serviços de saúde competentes aos serviços de Segurança Social no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão. O documento deve indicar, quando aplicável, os requerimentos do subsídio para assistência a filho e subsídio de assistência a neto
3. As faltas por isolamento são pagas?
Os trabalhadores que sejam colocados em regime de isolamento profilático por risco de contágio com coronavírus terão direito ao regime extraordinário de apoio.
4. Quando recebe o trabalhador?
Desta forma, a sua remuneração será paga a 100% durante o período de isolamento profilático (habitualmente de 14 dias, mas que pode ser superior em caso de necessidade). A partir daí, o regime de baixa é o habitualmente aplicado em situações de doença. Nos casos em que não exista orientação clínica para isolamento, tratando-se de uma política interna da empresa, cabe a esta assegurar o pagamento dos salários aos trabalhadores.
5. A baixa por isolamento é igual para trabalhadores do Estado e do sector privado?
Sim. O executivo veio ontem garantir que o isolamento profilático devido ao coronavírus será pago a 100%, desde o primeiro dia, tanto no caso dos trabalhadores do Estado como do sector privado. Nos casos em que se confirme contágio, será aplicado o regime específico em vigor: 55% da remuneração de referência para baixas até 30 dias, 60% para baixas entre 31 e 90 dias, 70% para baixas entre 91 e 365 dias e 75% da remuneração de referência para baixas com duração superior a um ano.
6. E os trabalhadores que tenham de prestar assistência aos filhos?
Nestes casos, a ausência do trabalhador segue o regime previsto na lei de assistência a filhos. A duração da licença de assistência a filhos varia consoante a idade destes (para menores de 12 anos é de 30 dias por ano) e é, actualmente, paga a 65%, mas o valor vai subir para 100% com a entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE), garantiu a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, nesta segunda-feira, à saída de uma reunião extraordinária de Concertação Social, em Lisboa. O Orçamento do Estado prevê o aumento do montante do subsídio para assistência a filho, dos actuais 65% para 100% da remuneração de referência. Esta medida estava já prevista num diploma de Setembro de 2019 sobre alterações legislativas para o reforço da protecção na parentalidade.




