Contribuintes podem suspender pagamentos de dívidas fiscais até Junho

O Governo vai oferecer aos portugueses a possibilidade de suspenderem o pamento de dívidas fiscais e contributivas.

Executive Digest

O Governo vai oferecer aos portugueses a possibilidade de suspenderem o pamento de dívidas fiscais e contributivas. Quem tiver feito planos prestacionais em execuções do Fisco ou da Segurança Social poderá interromper a respectiva liquidação até 30 de Junho, adianta o Jornal de Negócios.

No caso do Fisco, os contribuintes poderão decidir avançar com a suspensão em processos de execução fiscal. No que respeita a Segurança Social, podem ser suspensos pagamentos em prestações de dívidas independentemente de ter habido execução ou não.



Presente no diploma do Governo que estabelece um regime excepcional e temporário de cumprimento de obrigações fiscas e contribuições sociais, a medida ressalva que os pagamentos suspensos podem, pontualmente, continuar a ser cumpridos.

No mesmo sentido, também penhoras e vendas de bens serão suspensas. O mesmo jornal indica que processos de execução fiscal para cobranças de dívidas ao Fisco e Segurança Social seguem a mesma dinâmica.

Note-se que a medida surge no âmbito da pandemia de COVID-19 mas que, caso entretanto o estado de emergência chegue ao fim, os processos de execução deverão manter-se suspesos até ao final de Junho. Para processos associados à Segurança Social, a lei prevê que o conselho directivo desta instituição pode “deliberar a extensão do prazo de suspensão dos planos prestacionais” de dívidas que tenham sido “celebrados com instituições particulares de solidariedade social no âmbito de acordos de cooperação”.

O Jornal de Negócios sublinha que não se trata de um perdão de dívida em nenhuma das situações. É apenas um adiamento que visa aliviar empresas e particulares, incluindo famílias e que não acomoda novas dívidas. Isto significa também que incumprimentos datados deste mês e em resultado da crise impedirão o acesso às medidas, sendo necessário primeiro regularizar a situação.

IVA, IRS e IRC são alguns dos impostos cujo pagamento entra em regime de flexibilização – considerando as obrigações do segundo trimestre deste ano. Entidades empregadoras e trabalhadores independentes terão também em cima da mesa a possibilidade de um pagamento diferido das contribuições que são devidas.

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