Os contribuintes podem, pela primeira vez, deduzir no IRS parte dos gastos com trabalhadores domésticos, desde que estes estejam devidamente registados na Segurança Social.
A medida, prevista no Orçamento do Estado para 2024, permite uma dedução de 5% do valor pago, com um limite máximo de 200 euros por agregado familiar. A Autoridade Tributária irá pré-preencher esta dedução na declaração de IRS, com base nos dados comunicados pelo Instituto da Segurança Social, explica o ‘Negócios’.
No entanto, nem todas as despesas serão aceites pelo Fisco. Apenas os pagamentos enquadrados no regime jurídico do contrato de serviço doméstico serão considerados, e a remuneração do trabalhador deve ter sido devidamente declarada. Além disso, os empregadores devem garantir que os valores comunicados à Segurança Social coincidem com os registados na Autoridade Tributária, sendo essencial manter comprovativos para evitar divergências.
O objetivo desta medida passa por incentivar a formalização do trabalho doméstico e combater a informalidade no setor, que ainda é elevada. Desde 2023, o incumprimento da obrigação de registo na Segurança Social pode levar a penas de prisão até três anos ou multas até 360 dias.




