E se lhe disséssemos que pode ser solidário sem ter qualquer custo? Com a consignação do IRS pode doar parte do valor do seu imposto, que iria ser em favor do Estado, a uma instituição de solidariedade social. Neste artigo explicamos-lhe tudo sobre a consignação IRS, como pode fazê-la e que instituições pode ajudar.
O que é a consignação IRS?
Conforme consta no nº 1 do artigo 152º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.”
A consignação IRS (Imposto do Rendimento Sobre Pessoas Singulares) consiste em doar 0,5% deste imposto liquidado, ou seja, do montante cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta, a uma associação solidária elegível para esse efeito.
Ao optar por fazer a consignação, está a contribuir para uma causa social sem que isso represente qualquer custo para si, pois o que acontece é que aquela percentagem que estava destinada ao Estado passa a ser entregue à instituição que escolher.
Como contribuir?
Pode fazê-lo no momento em que preenche a sua declaração de IRS, que, no ano de 2020, deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
Se optar pela declaração de rendimentos tradicional, isto é, através do Modelo 3, para efetuar a consignação IRS deve preencher os dados solicitados no Quadro 11 do anexo “Rosto”. Caso opte pelo IRS Automático, a consignação é feita na secção “Pré Liquidação”.
Em ambos os casos, são solicitadas as seguintes informações para fazer a consignação IRS:
- Tipo de entidade que pretende apoiar;
- NIF da entidade;
- Que imposto quer consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambos).




