Os municípios que tenham têm centros históricos ou zonas classificadas como património mundial pela UNESCO podem ser obrigadas a devolver um total de 188 milhões de euros aos proprietários dos edifícios naquelas áreas, caso seja revisto o pagamento de imposto sobre imóveis (IMI) cobrado nos últimos quatro anos. A notícia está a ser avançada pelo “Jornal de Notícias” (JN).
As contas da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que está preocupada com o impacto do reembolso dos valores arrecadados desde 2015 e da perda de receita nos cofres autárquicos. A manutenção da isenção do pagamento do IMI nos centros históricos e nas áreas classificadas como Património Mundial, decidida pela Oposição na votação do orçamento de Estado para 2020, poderá vir a ter «consequências financeiras caóticas», alerta a associação.
Num cálculo preliminar, que inclui 29 das 34 autarquias nesta situação, a ANMP estima que a perda anual de IMI supere os 47 milhões: 30 milhões nas nove câmaras com centros históricos (Porto, Guimarães, Sintra, Tomar, Óbidos, Évora, Elvas e Angra do Heroísmo) e os outros 17 milhões nas 14 autarquias do Alto Douro Vinhateiro, nas três câmaras da Floresta da Laurissilva na Madeira e nos três municípios da ilha do Pico.
Ainda segundo a associação, o cenário agrava-se se as câmaras forem obrigadas a reembolsar os contribuintes por ordem do Fisco. De acordo com o “JN”, a lei geral tributária encerra uma norma (a revisão oficiosa), que obriga as Finanças a rever actos tributários praticados nos últimos quatro anos.
Mais: se a Autoridade Tributária não desencadear o processo, podem ser os proprietários a requerer o reembolso.




