Câmaras podem ter de devolver quase 200 milhões de IMI já cobrado

As contas são da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Revista de Imprensa

Os municípios que tenham têm centros históricos ou zonas classificadas como património mundial pela UNESCO podem ser obrigadas a devolver um total de 188 milhões de euros aos proprietários dos edifícios naquelas áreas, caso seja revisto o pagamento de imposto sobre imóveis (IMI) cobrado nos últimos quatro anos. A notícia está a ser avançada pelo “Jornal de Notícias” (JN).

As contas da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que está preocupada com o impacto do reembolso dos valores arrecadados desde 2015 e da perda de receita nos cofres autárquicos. A manutenção da isenção do pagamento do IMI nos centros históricos e nas áreas classificadas como Património Mundial, decidida pela Oposição na votação do orçamento de Estado para 2020, poderá vir a ter «consequências financeiras caóticas», alerta a associação. 



Num cálculo preliminar, que inclui 29 das 34 autarquias nesta situação, a ANMP estima que a perda anual de IMI supere os 47 milhões: 30 milhões nas nove câmaras com centros históricos (Porto, Guimarães, Sintra, Tomar, Óbidos, Évora, Elvas e Angra do Heroísmo) e os outros 17 milhões nas 14 autarquias do Alto Douro Vinhateiro, nas três câmaras da Floresta da Laurissilva na Madeira e nos três municípios da ilha do Pico.

Ainda segundo a associação, o cenário agrava-se se as câmaras forem obrigadas a reembolsar os contribuintes por ordem do Fisco. De acordo com o “JN”, a lei geral tributária encerra uma norma (a revisão oficiosa), que obriga as Finanças a rever actos tributários praticados nos últimos quatro anos.

Mais: se a Autoridade Tributária não desencadear o processo, podem ser os proprietários a requerer o reembolso.

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