Com as temperaturas a subir e as ondas de calor a tornarem-se mais frequentes, há uma pergunta que regressa todos os verões: até que ponto pode um trabalhador ser obrigado a exercer funções em condições de calor extremo? A resposta, em Portugal, não passa por um limite fixo de temperatura. A lei não estabelece uma temperatura máxima a partir da qual o trabalho tenha de parar.
A explicação é dada pela especialista em direito laboral Rita Garcia Pereira, que sublinha que a responsabilidade principal cabe às entidades empregadoras. “Compete às entidades empregadoras garantirem as regras de segurança”, afirma à ‘CNN Portugal’, lembrando que os incumprimentos nesta matéria podem ter consequências graves. “Há inúmeros incumprimentos que resultam em acidentes de trabalho.”
A Autoridade para as Condições do Trabalho também enquadra a exposição ao calor como um risco profissional, lembrando que a temperatura e a humidade nos locais de trabalho devem ser adequadas ao organismo humano e ao tipo de atividade desempenhada. A legislação de segurança e saúde no trabalho impõe ao empregador o dever de assegurar condições seguras em todos os aspetos da atividade profissional, incluindo a avaliação e prevenção dos riscos associados ao ambiente térmico.
O problema, defende Rita Garcia Pereira, é que a lei portuguesa não fixa um valor concreto a partir do qual se considera que já não há condições para trabalhar. “Não há temperatura máxima para trabalhar e, atendendo às falhas, devia haver uma temperatura mínima e máxima para trabalhar”, sustenta a especialista.
A falta desse limite é particularmente relevante em setores mais expostos ao exterior. “Claro que se nota em determinados setores de atividade e não noutros”, explica Rita Garcia Pereira. Na construção civil, por exemplo, o risco é maior. “É muito difícil controlar as temperaturas e a forma como os trabalhadores vão desenvolver funções. É muito mais arriscado.”
Nestes casos, a obrigação da empresa não desaparece. Pelo contrário: deve ser reforçada. A ACT recomenda que os empregadores organizem o trabalho de forma a reduzir a exposição ao calor, incluindo a realização das tarefas mais exigentes nas horas mais frescas do dia, a adaptação dos horários, a previsão de pausas, a disponibilização de água e a avaliação dos equipamentos de proteção individual usados pelos trabalhadores.
Mas pode um trabalhador recusar-se a trabalhar por estar demasiado calor? A resposta de Rita Garcia Pereira é cautelosa. “A única coisa que pode fazer é fazer denúncia à ACT, que naturalmente não agirá em tempo útil”, afirma. Segundo a especialista, em regra, o trabalhador só poderá recusar-se a desempenhar funções se existir um parecer da medicina do trabalho que sustente essa impossibilidade.
A lei prevê, ainda assim, proteção para situações de perigo grave e iminente. O regime jurídico da segurança e saúde no trabalho estabelece que o trabalhador não pode ser prejudicado por se afastar do posto de trabalho ou de uma área perigosa quando exista perigo grave e iminente, nem por adotar medidas destinadas à sua própria segurança ou à segurança de terceiros.
Na prática, porém, esta avaliação pode ser difícil de aplicar em tempo real, sobretudo quando não há um limite legal objetivo de temperatura. É aqui que Rita Garcia Pereira identifica uma fragilidade do sistema: a resposta depende da avaliação do risco, da atuação da entidade empregadora, da medicina do trabalho e, muitas vezes, de mecanismos de fiscalização que podem não chegar a tempo.
Em caso de acidente associado ao calor, a responsabilidade passa pelo empregador e pela companhia de seguros contratada no âmbito do seguro de acidentes de trabalho, sem prejuízo da avaliação concreta das circunstâncias em que o acidente ocorreu. Para a especialista, o ponto central é que a prevenção deve acontecer antes, e não apenas depois de haver danos.
“Não estamos ainda habituados a lidar com estas ondas de calor”, alerta Rita Garcia Pereira. A frase resume o desafio: as regras gerais de segurança existem, mas o agravamento dos fenómenos extremos está a expor limites na forma como empresas, trabalhadores e autoridades lidam com o calor no local de trabalho.













