Creditos Investismentos. BdP alerta para actividade ilegal de crédito

A lista das entidades autorizadas a conceder crédito, a actuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no website do Banco de Portugal e do Portal do Cliente Bancário.

Executive Digest

O Banco de Portugal alertou, nesta quarta-feira, que a «suposta entidade» que actua sob a designação comercial Creditos Investismentos «não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito»

Em comunicado, o supervisor sublinhou que a actividade de concessão de crédito está sujeita às normas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e que as actividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito têm de responder às regras previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de Julho, que estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º, respectivamente, daqueles diplomas.



Acrescenta ainda que a lista das entidades autorizadas a conceder crédito, a actuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no website do Banco de Portugal e do Portal do Cliente Bancário.

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