Apollo coloca em risco direito de preferência dos inquilinos

O fundo norte-americano Apollo transformou a subsidiária Neptunecategory numa sociedade anónima. E o que significa isto?

Revista de Imprensa

O fundo norte-americano Apollo transformou a subsidiária Neptunecategory numa sociedade anónima. E o que significa isto? Em traços gerais, esta alteração permitir-lhe-á não pagar IMT e vender os imóveis que comprou à Fidelidade sem dar direito de preferência aos inquilinos. A informação é avançada pelo jornal Público, segundo o qual a nova sociedade anónima tem um capital social de um milhão de euros.

Recorde-se que a Neptunecategory é uma das quatro empresas criadas pela Apollo para parquear os imóveis comprados à Fidelidade em Agosto do ano passado. Ao todo, foram 271 as propriedades – sobretudo em Lisboa e no Porto, mas não só – que passaram a estar nas mãos destas quatro empresas, na sequência de uma transacção que ascendeu a 425 milhões de euros.



No início do mês, a mesma publicação já tinha dado conta de que a Apollo tinha procedido a algumas mudanças, fazendo com que propriedades que tinham ficado sob a alçada de uma subsidiária passassem para outra. Este processo fez com que inquilinos que contavam com a Meritpanorama como senhorio passassem a ter de responder à Neptunecategory.

Agora, com a Neptunecategory enquanto sociedade anónima, a Apollo poderá colocar à venda a sociedade e os seus activos imobiliários, incluindo os inquilinos. O registo foi efectuado no dia 12 de Dezembro e apresenta três cidadãos com residência no Luxemburgo para o Conselho de Administração: Patrick Thomas Mabry como presidente, Jason Brian Stramel e Mathieu Minnaert como vogais.

Um dos principais problemas decorrentes desta alteração poderá estar mesmo no direito de preferência: «O facto de se estar a vender uma sociedade com o seu património invalida que possa ser dado o lugar ao exercício do direito de preferência por partes dos inquilinos, porque o que está a ser vendido é apenas uma sociedade», explica Rita Afonso, do Departamento de Direito Imobiliário da VCA – Valadas Coriel & Associados, contactada pelo Público.

A mesma responsável indica ainda que, à luz das mais recentes alterações ao Código Civil, em casos de vendas em bloco os inquilinos podem exercer este direito apenas relativamente à sua fracção ou à parte do prédio objecto de arrendamento (excepto propriedade horizontal). Caso pretendam vender um imóvel não sujeito ao regime da propriedade horizontal, os arrendatários podem exercer os seus direitos de preferência em conjunto, adquirindo, na proporção, a totalidade do imóvel em compropriedade.

Isto não invalida, porém, que a o passado se volte a repetir: a Fidelidade vendeu à Apollo o lote inteiro, mesmo depois de vários inquilinos (e até a autarquia do Porto) terem manifestado a intenção de comprar. Em casos como estes, o arrendatário tem como única solução o tribunal.

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