O presidente da Assembleia da República pediu à Comissão da Transparência um inquérito após afirmações do deputado do Chega Francisco Gomes que acusou outros deputados, mas sem identificá-los, de solicitar pagamentos a uma associação do setor TVDE.
Neste despacho, datado de quarta-feira, ao qual agência Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco solicita à Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados que “proceda a inquérito aos factos denunciados, podendo, se assim o entender, emitir as recomendações que considere adequadas à presente situação nos termos do Estatuto dos Deputados”.
José Pedro Aguiar-Branco salienta logo a seguir que o respetivo relatório final deve ser-lhe remetido “para efeitos de apreciação e ponderação da eventual remessa dos elementos às autoridades judiciárias competentes”.
Na passada quarta-feira, foi dado conhecimento ao presidente da Assembleia da República um pedido de esclarecimento apresentado pela Associação Nacional Movimento TVDE, dirigido ao presidente da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, na sequência de declarações proferidas pelo deputado do Chega Francisco Gomes visando outros deputados, que não nomeou.
No decurso de uma audição da Comissão de Infraestruturas com a associação Somos TVDE, realizada em 18 de dezembro passado, este membro do Grupo Parlamentar do Chega referiu que “deputados de um partido político com assento naquela comissão [de Infraestruturas] teriam solicitado o pagamento da quantia de vinte mil euros a uma associação do setor TVDE, com o propósito de ensinar a contornar legislação aprovada”.
Segundo a ata, o deputado do Chega Francisco Gomes afirmou o seguinte: “Depois temos deputados de um partido que se senta nesta comissão a pedir 20 mil euros a uma associação TVDE para ensinar como contornar uma legislação que foi aprovada pela maioria. De manhã votam a lei, à tarde ensinam a contorná-la. Sabe o que isto é? Burla. Isto é bandidagem, feita por deputados que se sentam nesta comissão”, declarou.
Para o presidente do parlamento, “as referidas afirmações, proferidas em sede parlamentar, em audiência pública e no exercício do mandato, revestem particular gravidade institucional, porquanto imputam a deputados da Assembleia da República condutas que, a confirmarem-se, poderão assumir relevância criminal, colocam em causa a integridade, a honorabilidade e a legitimidade do exercício do mandato parlamentar e são suscetíveis de afetar o prestígio da Assembleia da República”.
José Pedro Aguiar-Branco adverte, porém, logo a seguir, que “importa igualmente sublinhar que, caso tais imputações não correspondam à verdade, a sua formulação pública, sem identificação concreta dos visados nem indicação objetiva de factos, é igualmente suscetível de configurar uma atuação institucionalmente censurável, por lançar suspeitas graves e indeterminadas sobre deputados, contribuindo para a erosão da confiança dos cidadãos nas instituições democráticas e do prestígio coletivo da Assembleia da República enquanto órgão de soberania”.
Além do pedido de inquérito à Comissão da Transparência, José Pedro Aguiar-Branco solicitou também à Secretária-Geral da Assembleia da República “que diligencie pela obtenção das imagens recolhidas pelo Canal Parlamento relativas à intervenção do deputado Francisco Gomes ocorrida no decurso da referida audição parlamentar, bem como pela sua remessa à Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados, para efeitos de instrução do respetivo procedimento”.
O presidente da Assembleia da República pede ainda “a comunicação do presente despacho à Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação”.
Na perspetiva de José Pedro Aguiar-Branco, “sem prejuízo da natureza e dos limites das competências próprias da Comissão de Transparência (..), o apuramento de factos” no âmbito do inquérito parlamentar “não exclui, nem pode excluir, a eventual relevância criminal das condutas em causa”.
“Assim, caso venham a ser apurados indícios suficientes da prática de factos suscetíveis de integrar ilícito criminal, tal circunstância não preclude, antes impõe, a remessa da participação e dos elementos recolhidos às autoridades judiciárias competentes, o que, em tempo oportuno, se determinará”, acrescenta-se no despacho.














