Por Luís Gil, Membro Conselheiro e Especialista em Energia pela Ordem dos Engenheiros
Nos últimos dias temos sentido o habitual frio que ainda não se tinha feito notar no nosso país neste inverno. A associação do efeito térmico de abaixamento de temperatura associado a uma humidade relativa do ar muito elevada e mesmo a situações de chuva e vento, contribuem para uma acentuada sensação de frio no nosso país. Por isso toca a recorrer a tudo o que temos à mão para nos aquecermos e atingirmos um conforto térmico adequado.
Em nossas casas, se quisermos ter um sistema de aquecimento tecnicamente adequado, comparativamente acessível e com base renovável, recorremos, frequentemente, à utilização de equipamentos que usam como combustível lenha/briquetes ou péletes. Por isso, e face ao aumento generalizado dos combustíveis fósseis e da eletricidade, é de saudar a recente diminuição do IVA no domínio dos combustíveis biomássicos e dos equipamentos associados.
A partir do dia 1 de janeiro de 2023 e até 30 de junho de 2025, foi aprovada uma alteração à lei do IVA, que contempla uma redução no IVA da biomassa, de 23% para 6% (ou seja, de taxa normal para taxa reduzida). Isto num momento em que a crise energética está instalada no espaço europeu e não só e em que medidas semelhantes foram já tomadas noutros países e eram preconizadas por muita gente. Assim, quem ainda não tem equipamentos para aquecer a casa, pode aproveitar a anunciada redução de IVA para aquecer a casa de forma mais económica.
A Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2023 (Proposta de Alteração) refere que em linha com o objetivo de promover uma fiscalidade verde bem como visando privilegiar equipamentos altamente eficientes do ponto de vista energético e com baixos níveis de emissões, se reduz a taxa de IVA aplicável a equipamentos de aquecimento que utilizem como combustível biomassa sólida, que emitam baixas emissões e que estejam classificados numa das duas classes de eficiência energética mais elevadas. Adicionalmente, reduz-se ainda a taxa de IVA aplicável aos péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa, substitutos ecológicos e renováveis do gás natural. Assim, procedeu-se ao aditamento de duas novas verbas à Lista I do Código do IVA, as quais determinam que sejam tributados a taxa reduzida (6%) os equipamentos de aquecimento (aquecedores/salamandras/recuperadores de calor e caldeiras com potência calorífica nominal não superior a 50 kW e 500 kW, respetivamente e outros) que utilizem como combustível biomassa sólida e que sejam altamente eficientes do ponto de vista energético, estando classificados numa das duas classes de eficiência energética mais elevadas (etiqueta energética A+ ou A++), bem como os péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa. Se os equipamentos não tiverem as características comprovadas nos respetivos certificados, não poderão ser vendidos com IVA a 6%.
Saliente-se que segundo um fabricante de caldeiras nacionais a lenha continua a ser a forma mais económica de aquecer as casas portuguesas, com uma economia de cerca de 80% face ao gás natural e de 89% face à eletricidade, sendo que os péletes são a segunda forma mais económica de aquecer os espaços domésticos, com uma economia de cerca de 35% face ao gás natural e de 65% face à eletricidade.
Se é verdade que os decisores políticos e o seu trabalho deve ser escrutinado e mesmo criticado quando para isso há razões, também devem ser realçadas as boas iniciativas e medidas tomadas. Mais vale tarde do que nunca!



