A compra à distância explicada em 10 perguntas

Miguel Cunha Machado explica algumas questões relacionadas com as compras à distância.

André Manuel Mendes
Março 3, 2022
7:30

As compras à distância são cada vez mais comuns, e experienciaram um boom durante a pandemia. No entanto, os consumidores ainda têm algumas dúvidas sobre determinados procedimentos. Miguel Cunha Machado do Departamento de Direito do Consumo da Cerejeira Namora Marinho Falcão, tira algumas dúvidas aos consumidores e profissionais.

 

  1. Nas compras realizadas online, existe algum direito de arrependimento? Se comprar uma televisão na internet, posso devolvê-la?

Sim. No caso de contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento, os consumidores têm o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias (contínuos ou de calendário).

 

  1. Esse direito ao arrependimento também pode ser utilizado por empresas?

Não. Apenas é aplicável às pessoas singulares que atuam com fins alheios às suas atividades comerciais ou profissionais.  Assim sendo, o direito ao arrependimento no prazo de 14 dias não é aplicável nos contratos celebrados entre dois profissionais.

 

  1. O profissional é obrigado a informar o consumidor da existência do direito de arrependimento?

Sim. O profissional deve informar o consumidor da existência do direito de arrependimento, do respetivo prazo e do procedimento para o seu exercício.

 

  1. E se o profissional, antes da celebração do contrato, não informar o consumidor, quando seja o caso, da existência do direito de arrependimento e do respetivo prazo para o exercício do direito?

O prazo passa a ser de 12 meses mais 14 dias.

 

  1. De que forma é que deve ser exercido o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento pode ser exercido através de qualquer declaração inequívoca. A título de exemplo: carta enviada pelo correio, fax ou e-mail. Para salvaguardar os interesses do consumidor, é conveniente que o meio utilizado seja suscetível de prova.

 

  1. Após a comunicação do exercício do direito ao arrependimento, qual é o prazo para o fornecedor de bens reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos?

No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos. Salvo acordo em contrário, o reembolso não poderá ser realizado através de “cartão oferta” ou vale.

 

  1. E se o profissional não devolver o dinheiro?

O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo de 14 dias, obriga o fornecedor de bens a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

 

  1. Existe algum prazo para o fornecedor de bens dar cumprimento à encomenda?

Salvo acordo em contrário entre as partes, o fornecedor de bens deve dar cumprimento à encomenda no prazo máximo de 30 dias, a contar do dia seguinte à celebração do contrato.

 

  1. E se esse prazo não for cumprido? Existe alguma sanção?

Em caso de incumprimento do contrato devido a indisponibilidade do bem, o fornecedor de bens deve informar o consumidor desse facto e reembolsá-lo dos montantes pagos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade.

 

  1. E se o reembolso não for cumprido dentro desse prazo?

Essa situação de incumprimento obriga o fornecedor de bens a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

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