Governo acelera e prioriza apoio a empresas em “situação difícil ou insolvência” devido à Covid-19

O diploma vem atribuir “prioridade a este processo extraordinário sobre os demais processos também urgentes (processos de insolvência, PER e PEAP)”.

Sónia Bexiga
Foi aprovada, na reunião de Conselho de Ministros, desta quinta-feira, a proposta de lei que cria o processo extraordinário de viabilização de empresas.
Tendo em vista habilitar a recuperação de empresas viáveis, o Governo institui a partir de agora um mecanismo processual temporário, de natureza extraordinária, destinado “exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da Covid-19”.
Com o objetivo de garantir que seja tramitado de forma particularmente célere, além do encurtamento dos prazos e da supressão da fase da reclamação de créditos, o diploma vem atribuir “prioridade a este processo extraordinário sobre os demais processos também urgentes (processos de insolvência, PER e PEAP)”, realça o Governo.
Por outro lado, é essencial que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito de processos judiciais de insolvência, permita que estas possam ser, no mais curto prazo possível, distribuídas aos credores, injetando liquidez na economia.
“Nessa medida, determina-se a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a €10000,00, cuja titularidade não seja controvertida”, detalha ainda o Executivo.
Adicionalmente, são introduzidas adaptações decorrentes do contexto da pandemia da doença Covid-19 no âmbito dos mecanismos já existentes de recuperação de empresas, prevendo ainda a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
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