É oficial: Mário Centeno é o novo governador do Banco de Portugal

Segundo a ministra Mariana Viera da Silva, na conferência de imprensa após a reunião, Mário Centeno entra em funções, oficialmente na próxima segunda-feira

Executive Digest

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a nomeação do ex-ministro das Finanças Mário Centeno para governador do Banco de Portugal.

Segundo a ministra Mariana Viera da Silva, na conferência de imprensa após a reunião, Mário Centeno entra em funções, oficialmente na próxima segunda-feira.

Depois da aprovação pela Comissão de Orçamento e Finanças, no dia de ontem, do relatório descritivo da sua audição para o cargo, o ex-ministro das Finanças recebeu hoje luz verde do Conselho de Ministros para seguir em frente.

Na aprovação do documento, o PS votou a favor e o PSD, Iniciativa Liberal e PAN votaram contra. O PCP e o PSD abstiveram-se.

João Cotrim Figueiredo, da iniciativa Liberal justificou o seu voto devido ao atraso na entrega  dos documentos, bem como com questões de «conflito de interesses». Recorde-se que a Iniciativa Liberal foi responsável pela providência cautelar, já rejeitada pelo Supremo Tribunal Administrativo, que visava travar a ida de Centeno para o BdP.

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Ao rejeitar a providência cautelar interposta pela Iniciativa Liberal, o Supremo Tribunal Administrativo considerou que “sendo a nomeação do Governador do BdP feita por resolução do Conselho de Ministros sob proposta do ministro das Finanças um ato político, não estando em causa qualquer dimensão de legalidade da mesmo e já que a situação jurídica a atender tem de ser necessariamente a que está em vigor no presente momento, é este STA [Supremo Tribunal Administrativo] incompetente em razão da matéria para conhecer da presente providência”.

Para o Supremo Administrativo nenhum dos pressupostos em matéria de nomeação ou audição da comissão competente da Assembleia da República foram postos em causa, e mesmo na questão da idoneidade que também foi levantada, entendeu que “não é um critério de legalidade que cumpra ao Tribunal concordar”.

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