Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República o Decreto-Lei n.º 37/2020, que regula um conjunto de medidas de apoio social e de apoio ao setor social, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
Neste contexto, o Governo criou uma prestação complementar de abono de família para famílias que tenham crianças e jovens no 1.º, 2.º ou 3.º escalões com até 16 anos. Esta medida abrangerá 974 mil crianças e jovens em setembro, sem necessidade de requerimento.
Ainda sobre o abono de família, foi aprovada a sua reavaliação em função dos rendimentos mais recentes dos agregados que tenham tido quebra abrupta de rendimentos.
Este diploma traz ainda a prorrogação automática do subsídio social de desemprego até final de 2020, e em relação ao Rendimento Social de Inserção, passarão a ser considerados os rendimentos mais recentes (último mês anterior ao pedido).
Sobre os cuidadores informais, este diploma vem simplificar o processo de verificação de incapacidade para o seu estatuto, que passa a poder ser feito até dezembro apenas por um médico do serviço de verificação de incapacidade da Segurança Social em vez de três.
Ao nível do reforço da capacidade de resposta do setor social, é eliminado o duplo licenciamento dos equipamentos de apoio social, sendo a licença de funcionamento junto da Segurança Social substituída por comunicação prévia, com a necessidade de cumprimento dos requisitos.
Para apoiar a tesouraria das instituições do setor social, é criada uma linha de financiamento no montante de 165 milhões de euros, garantida através do sistema de garantia mútua gerido pela SPGM e pelo IGFSS.













