Apoio social: Abono de família extra vai abranger 974 mil crianças e jovens em setembro

O Governo criou uma prestação complementar de abono de família para famílias que tenham crianças e jovens no 1.º, 2.º ou 3.º escalões com até 16 anos.

Executive Digest

Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República o Decreto-Lei n.º 37/2020, que regula um conjunto de medidas de apoio social e de apoio ao setor social, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Neste contexto, o Governo criou uma prestação complementar de abono de família para famílias que tenham crianças e jovens no 1.º, 2.º ou 3.º escalões com até 16 anos. Esta medida abrangerá 974 mil crianças e jovens em setembro, sem necessidade de requerimento.

Ainda sobre o abono de família, foi aprovada a sua reavaliação em função dos rendimentos mais recentes dos agregados que tenham tido quebra abrupta de rendimentos.

Este diploma traz ainda a prorrogação automática do subsídio social de desemprego até final de 2020, e em relação ao Rendimento Social de Inserção, passarão a ser considerados os rendimentos mais recentes (último mês anterior ao pedido).

Sobre os cuidadores informais, este diploma vem simplificar o processo de verificação de incapacidade para o seu estatuto, que passa a poder ser feito até dezembro apenas por um médico do serviço de verificação de incapacidade da Segurança Social em vez de três.

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Ao nível do reforço da capacidade de resposta do setor social, é eliminado o duplo licenciamento dos equipamentos de apoio social, sendo a licença de funcionamento junto da Segurança Social substituída por comunicação prévia, com a necessidade de cumprimento dos requisitos.

Para apoiar a tesouraria das instituições do setor social, é criada uma linha de financiamento no montante de 165 milhões de euros, garantida através do sistema de garantia mútua gerido pela SPGM e pelo IGFSS.

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