O Governo vai avançar, em agosto, com uma nova medida de apoio extraordinário que, ao contrário do lay-off, no qual as empresas suspenderam os contratos de trabalho, visa apoiar as empresas que retomam efetivamente a sua atividade, incentivando-as a manter os postos de trabalho, avançou ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final da reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, que decorreu por videoconferência, esta terça-feira, e que teve como principal tema na ordem de trabalhos o apoio à retoma progressiva.
O apoio traduz-se no valor de um salário mínimo por trabalhador abrangido por este apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação pago. E será pago de uma só vez.
Pode ainda concretizar-se através de um apoio no valor de dois salários mínimos por trabalhador pago de forma faseada ao longo de seis meses. Se as empresas escolherem esta modalidade, vão ter direito à redução de 50% de contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses.
E se nos três meses seguintes ao final do apoio existir criação líquida de emprego, face aos três meses do ano anterior, a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses, tendo que manter os trabalhadores por meio ano.
Atendendo a que a nova medida permite a redução de horário, face à quebra de faturação, “as horas trabalhadas serão pagas a 100% pela empresa, e numa fase inicial dois terços até setembro, entre a empresa e o Governo, e quartos quintos até dezembro”, detalhou ainda a ministra.
Para além do incentivo extraordinário, em vigor a partir de hoje, com a portaria já publicada em Diário da República, e que prevê que o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem um prazo de 10 dias úteis para dar resposta às empresa que solicitaram um apoio extraordinário à retoma da atividade, nesta reunião tiveram em debate as grandes linhas desta nova medida de apoio à retoma da atividade.
Encontrada a regulamentação deste apoio extraordinário previsto no programa de estabilização económica e social (PEE), trata-se de um instrumento de liquidez destinado a assegurar a manutenção dos postos de trabalho e vai seguir-se ao ‘lay-off’ simplificado, sendo que abrange apenas as empresas que tenham recorrido a esta medida e não ao ‘lay-off’ tradicional.
Entrará em vigor a par do Orçamento de Estado Suplementar para 2020, acrescentou a ministra.
Quanto ao balanço das medidas de apoio extraordinárias, a ministra Ana Mendes Godinho, adiantou que foram pagos a 149 mil empresas cerca de 993 milhões de euros, num universo de um milhão e trezentos mil pessoas abrangidas pelo lay-off’, sendo que no regime simplificado estavam 877 mil pessoas.
Quanto aos pedidos iniciais de ‘lay-off’, o Governo contabiliza 114 mil, sendo que na primeira prorrogação foram mais 90 mil e em junho foram apresentados mais 58 mil pedidos .



