Termina esta quarta-feira, dia 15 de Julho, a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
A medida foi prorrogada no final do mês de Junho «em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal», de acordo com o despacho publicado na altura em Diário da República.
A proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros foi, pela primeira vez, imposta a 13 de Março e tem vindo a ser sucessivamente prolongada pelo Governo, até ao dia de hoje.
As prorrogações até aqui eram justificadas como «medida de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19», por considerarem que «a situação epidemiológica, quer em Portugal, quer noutros países, não se mostrava ainda totalmente controlada».
Diz ainda que o prolongamento da interdição até esta quarta-feira teve em consideração que «a experiência internacional demonstrou o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro».
Tal como aconteceu desde dia 13 de Março, a interdição dos navios de cruzeiro nos portos nacionais não se aplicou aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
Os navios de cruzeiro também continuaram a estar autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera (em lay-up) de reparação naval.
O prolongamento da interdição também «não prejudicou o desembarque em casos excepcionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato».





