Centeno entra na reta final em direção ao Banco de Portugal. Amanhã conhece decisão do tribunal sobre providência

E se estes momentos forem ultrapassados com sucesso, pode esperar-se para quinta-feira, a nomeação oficial de Centeno para o banco central por parte do Conselho de Ministros.

Executive Digest

O Supremo Tribunal Administrativo deverá decidir amanhã, terça-feira se aceita a providência cautelar interposta pela Iniciativa Liberal (IL) que visa impedir a nomeação do ex-ministro das Finanças, Mário Centeno, para o cargo de governador do Banco de Portugal (BdP), noticia o ‘Expresso’.

Para além da possibilidade de ser decretada imediatamente a suspensão da nomeação e alterar o rumo da história, a semana vai fazer-se ainda de um outro momento chave neste processo: no dia seguinte, na quarta-feira, o Parlamento ainda tem de aprovar o relatório descritivo da audição de Mário Centeno sobre esta matéria.

E se estes momentos forem ultrapassados com sucesso, pode esperar-se para quinta-feira, segundo o ‘Expresso’, a nomeação oficial de Centeno para o banco central por parte do Conselho de Ministros.

Recorde-se que nesta providência, a IL pede que Mário Centeno seja impedido de ser nomeado para o referido cargo, numa inibição que deverá permanecer “até se esclarecer, em ação principal, se a nomeação do Contra interessado é legal ou até que ocorram, entretanto, alterações legislativas que permitam ou impeçam expressamente essa nomeação”.

O partido de João Cotrim Figueiredo está assim a remeter para as alterações propostas no projeto de lei do PAN que visa tornar vinculativo o parecer da Assembleia da República sobre o governador do BdP e criar um ‘período de nojo’ de cinco anos na transição do ministério das Finanças para o órgão regulador.

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Esta proposta foi aprovada na generalidade a 9 de junho, com os votos contra do PS e a abstenção do PCP e PEV, e está neste momento a ser discutida em comissão, aguardando o parecer pedido pelo PS ao Banco Central Europeu (uma medida que foi vista como uma forma de ‘atrapalhar’ este processo).

Diante desta situação, a IL já veio frisar que quando o processo legislativo ficar concluído, ficando com o texto original desta proposta, a nomeação de Centeno seja considerada ilegal.

Em caso de a providência ser aceite, o Conselho de Ministros tem 10 dias para apresentar oposição e 15 dias para invocar interesse público.

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