Nas últimas horas foi publicado em Diário da República (DR) um despacho que dava conta de que as actividades de lazer e diversão poderiam ser retomadas, contudo, tal aplica-se apenas aos carrósseis, de acordo com João Torres, secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, citado pela ‘Renascença’.
«Foi publicado um despacho no sentido de possibilitar o funcionamento dos equipamentos de diversão, que tipicamente são equipamentos itinerantes, e isto diz respeito ao que vulgarmente conhecemos por carrosséis», explica o responsável sublinhando que esta decisão não se aplica às regiões em situação de calamidade ou contingência, como e o caso da Grande Lisboa.
O decreto de lei explicita concretamente as actividades de lazer e diversão, incluindo parques de diversão, parques para crianças e salões de dança ou festa, contudo, segundo João Torres, só mesmo os carrósseis estão abrangidos pela medida.
Mesmo em relação aos carrósseis, ainda tem de se aguardar que a Direcção Geral da saúde (DGS), publique as orientações respectivas. «O que o despacho preconiza é que assim que seja conhecida e publicada uma orientação técnica da DGS, que estabelecerá um conjunto de regras de higiene, saúde e segurança, possam ser instalados estes equipamentos, o que pressupõem também uma autorização por parte da autarquia competente», explica o responsável à ‘Renascença’.













