Teletrabalho deixa de ser obrigatório. Mas há 3 exceções

As exceções são para imunodeprimidos e doentes crónicos; pessoas com deficiência; e pais com filhos em casa.

Sónia Bexiga

Na apresentação, desta sexta-feira, das novas regras para a próxima, e terceira, fase de desconfinamento em Portugal, António Costa anuncia as novidades quanto ao teletrabalho.

A partir desta segunda-feira, dia 1 de junho, alteram-se as regras em relação ao teletrabalho, sendo que “deixa de ser obrigatório, sempre que seja possível, passando a vigorar a regra geral que conta do Código de Trabalho que indica que a prática do teletrabago depende de um acordo entre a entidade patronal e o trabalhador”, frisou o primeiro-ministro.



Assim, para além de dever ser  “desfasado e com equipas em espelho”, continuam a existir três exceções que, segundo António Costa mantém obrigatório o teletrabalho para:

– Imunodeprimidos e doentes crónicos;

– Pessoas com deficiência superior a 60%;

– Pais com filhos em casa (crianças menores de 12 anos ou que tenham um grau de deficiência relevante).

Segundo o primeiro-ministro, ao abrigo desta três exceções, o trabalhador tem o direito de permanecer em teletrabalho independentemente do acordo com o empregador.

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