A União Europeia chegou a um acordo provisório para reforçar as regras contra o abuso e a exploração sexual infantil, com penas mais severas, novos crimes ligados à inteligência artificial e maior apoio às vítimas. O ’20 Minutos’ avança que o entendimento foi alcançado entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu e terá ainda de ser formalmente aprovado pelas duas instituições.
A revisão da diretiva pretende atualizar a legislação europeia perante novas formas de criminalidade, em particular as que recorrem a tecnologia. De acordo com o Conselho, o objetivo é garantir que todas as formas de abuso e exploração sexual infantil sejam criminalizadas, incluindo as que utilizam avanços tecnológicos para produzir, distribuir ou facilitar este tipo de crimes.
Entre as principais alterações está a criminalização do pagamento para aceder a transmissões em direto de abuso sexual infantil. Também passará a ser crime conceber ou adaptar sistemas de inteligência artificial para produzir e distribuir material de abuso sexual infantil.
A atualização surge num contexto de preocupação crescente com a proliferação de conteúdos gerados por inteligência artificial e deepfakes. As instituições europeias consideram que estes instrumentos criaram novas formas de produção e circulação de material abusivo, exigindo uma resposta penal mais clara.
O aliciamento de menores para produzir ou partilhar conteúdos de natureza sexual também será considerado crime. Nos casos em que a vítima tenha idade legal para consentimento sexual, a coerção, as ameaças ou a falsa identidade usada pelo agressor, incluindo a personificação de outro menor, passarão a ter enquadramento criminal.
A nova diretiva obrigará ainda os Estados-membros a punir a extorsão sexual de menores. A posse e distribuição de instruções sobre como cometer crimes ou produzir material de abuso sexual infantil também passarão a ser penalizadas.
O consentimento é outro ponto central da revisão. A diretiva estabelece de forma mais clara que a ausência de consentimento em atividades sexuais com menores que tenham idade legal para tal deve ser punível. O texto especifica ainda que o silêncio ou a ausência de resistência por parte do menor não podem ser interpretados como consentimento.
A idade de consentimento sexual continuará, contudo, a ser definida por cada Estado-membro. A legislação europeia passa a reforçar o enquadramento penal em torno da ausência de consentimento, mas não harmoniza essa idade em toda a União Europeia.
Segundo o ’20 Minutos’, o acordo prevê também o alargamento dos prazos de prescrição, investigação e julgamento. A medida pretende garantir que as vítimas possam aceder efetivamente à justiça, tendo em conta que muitas pessoas precisam de anos até conseguirem denunciar crimes sofridos durante a infância.
Além do agravamento penal, a diretiva reforça a assistência às vítimas. Estão previstas linhas de apoio e acesso oportuno e gratuito, para menores, a cuidados de saúde, apoio jurídico e alojamento temporário.
O acordo ainda não está fechado de forma definitiva. O texto terá agora de ser ratificado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e, depois, adotado formalmente pelas duas instituições após revisão jurídica e linguística.
Quando a nova diretiva for aprovada, os governos nacionais terão três anos para adaptar os respetivos códigos penais às regras revistas da União Europeia. A partir daí, os Estados-membros terão de incorporar no direito interno as novas infrações, o reforço das penas e as medidas de proteção previstas para as vítimas.




