Cinco praias da Arrábida estão no centro de uma disputa judicial entre os proprietários da Herdade da Comenda, em Setúbal, e o Estado. A ‘CNN Portugal’ dá conta de que uma decisão do Tribunal de Setúbal, tomada em 2017 num caso semelhante junto à praia de Alpertuche, voltou agora a ganhar relevância: apesar de continuar a receber banhistas, a área foi reconhecida no papel como privada.
O precedente pode tornar-se relevante no processo que envolve a Herdade da Comenda. Em causa está a pretensão da Palácio da Comenda, S.A., atual detentora do prédio Quinta Herdade da Comenda, que interpôs uma ação judicial contra o Estado e a Agência Portuguesa do Ambiente para reclamar a titularidade de cinco praias e de um parque de merendas a sul da propriedade.
As praias em causa são a Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel. A ação abrange ainda as margens da ribeira da Ajuda, desde o estuário do Sado até à zona do Parque de Merendas da Comenda. Os proprietários defendem que estas áreas pertencem ao domínio particular e não ao domínio público marítimo do Estado português.
O processo corre no Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal desde 14 de julho de 2025. A argumentação dos proprietários assenta numa exceção prevista na lei portuguesa: margens de águas do mar ou de cursos de água navegáveis e flutuáveis podem ser reconhecidas como privadas se for provada posse particular anterior a 31 de dezembro de 1864.
É essa a tese apresentada pela Palácio da Comenda, S.A. A empresa sustenta que a Herdade da Comenda, adquirida por Agostinho Rodrigues Albino antes dessa data, já incluía os terrenos das margens a sul, junto ao estuário do Sado. A ação invoca ainda a existência de três marcos de delimitação.
Do lado do Estado, a contestação é firme. O Ministério Público considera que a ação se baseia em referências imprecisas aos limites sul e sudeste da propriedade e numa identificação pouco clara do leito do estuário e da respetiva margem.
O MP recorda também que continua em curso um procedimento administrativo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com a Herdade da Comenda. Esse processo começou em 1988, a pedido do Banco Pinto e Sotto Mayor, então titular inscrito do prédio, e corre na Comissão do Domínio Público Marítimo.
Para o Ministério Público, os proprietários não apresentaram documentação suficiente para demonstrar, de forma ampla e inequívoca, a propriedade e posse privada da margem do estuário do Sado. A contestação invoca ainda um parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo de 1989, relativo ao prédio arrematado em hasta pública em 1852, no qual a confrontação sul surge descrita como sendo com a praia.
Esse ponto pode ser decisivo. Na leitura do MP, se o prédio confronta com a praia, então a praia não está dentro da propriedade: pertence ao domínio público marítimo.
A contestação também coloca em causa os três marcos de delimitação invocados pelos proprietários. O Ministério Público assinala que, durante trabalhos de campo realizados pela comissão de delimitação, não foi possível localizar esses marcos no terreno.
O MP questiona ainda como é que a comissão especializada não encontrou nenhum dos marcos, mas a autora da ação afirma agora tê-los localizado e junta fotografias. A contestação acrescenta que dois desses elementos aparentam poder ser blocos de betão de origem mais recente.
Outro ponto central está na própria natureza das praias. O Ministério Público sustenta que o leito do estuário do Sado inclui as praias da Rasca ou da Gávea, da Comenda, da Rainha, da Maria Esguelha e de Albarquel. Por serem leito, defende o MP, estas zonas não podem ser reconhecidas como propriedade privada.
A Agência Portuguesa do Ambiente também contestou a ação, embora defenda que não existia fundamento legal para ter sido chamada ao processo, por considerar que apenas o Estado português tem competência e legitimidade para responder a este tipo de pedido.
Ainda assim, a APA acompanha a oposição à pretensão dos proprietários. A agência entende que há falta de clareza na identificação concreta do objeto da ação e que não foi apresentada cartografia à escala adequada, com delimitação inequívoca dos limites do prédio.
A APA considera também que os factos narrados são vagos, pouco claros e sem suporte probatório suficiente. Tal como o Ministério Público, sustenta que as cinco praias, por constituírem leito, não podem ser reconhecidas como propriedade privada.
A entidade argumenta ainda que, em condições de máxima preia-mar, o mar alcança a base dos taludes e que os areais das praias, em particular da Comenda e da Rainha, ficam totalmente submersos pelas águas do estuário. Por isso, descreve estas praias como tendo uma existência intermitente, dependente das marés.
Outro argumento da APA passa pelo Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica. Para a agência, esse cadastro “não deixa qualquer dúvida” quanto ao limite sul e sudeste da Herdade da Comenda, evidenciando que as praias da Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel estão excluídas da propriedade. O mesmo se aplica, segundo a APA, ao leito da ribeira da Ajuda a jusante da ponte da EN10-4.
A Câmara Municipal de Setúbal não é parte no processo, mas acompanha o caso por considerar que existe interesse público. A presidente da autarquia, Maria das Dores Meira, afirmou que a posição do município é inequívoca: “As praias são públicas e têm de continuar a ser.”
A autarca sublinhou que o processo envolve privados, a APA e o Estado, mas garantiu que a Câmara tem vindo a monitorizar a situação. “O seu desenvolvimento ditará o que o município terá ou não de fazer”, acrescentou.
A disputa coloca assim frente a frente duas leituras jurídicas. De um lado, os proprietários invocam uma exceção histórica que permite reconhecer como privadas certas margens se for demonstrada posse anterior a 1864. Do outro, o Ministério Público, a APA e a Câmara defendem que as praias integram o domínio público marítimo e não podem ser apropriadas por privados.
A decisão caberá agora ao tribunal. Mas o caso de Alpertuche, recordado pela CNN Portugal, mostra que a discussão está longe de ser meramente teórica: numa serra onde o acesso público às praias tem enorme valor social e ambiental, a história da propriedade pode tornar-se decisiva para definir quem manda no papel sobre zonas que muitos continuam a usar como públicas.



