O deputado do Chega Pedro Frazão conhece esta quinta-feira a sentença no processo em que está acusado de ter difamado José Manuel Pureza, atual coordenador do Bloco de Esquerda. A decisão será lida às 13h30 no Tribunal Local Criminal de Lisboa, tendo o parlamentar sido dispensado de comparecer.
Em causa está uma publicação feita em 2021 na então rede social Twitter, atual X, na qual, segundo a acusação do Ministério Público, Pedro Frazão lançou a suspeita de que José Manuel Pureza, na altura vice-presidente da Assembleia da República e deputado do BE, poderia ter praticado um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de uma jovem militante ou simpatizante bloquista.
A publicação surgiu depois de Pedro Frazão ter partilhado um vídeo de uma jovem ligada ao BE, que denunciava ter sido vítima de atos sexuais não consentidos por uma pessoa associada ao partido. A acompanhar o vídeo, o deputado do Chega escreveu: “Já não há Pureza no Bloco de Asquereza? #MeToo”. Noutro comentário, questionou: “Quem será o nojento de 62 anos?”.
Para o Ministério Público, a associação entre o apelido Pureza, a referência ao Bloco de Esquerda, a idade de 62 anos e as funções então exercidas por José Manuel Pureza permitia identificar o dirigente bloquista como alvo da suspeita. A acusação considera ainda que Pedro Frazão tinha consciência de que as mensagens seriam vistas por um público alargado, por terem sido divulgadas numa rede social.
Nas alegações finais, o Ministério Público defendeu que a acusação ficou provada em tribunal. A procuradora sustentou que “não se mostra credível” a versão apresentada por Pedro Frazão, segundo a qual a referência a “pureza” não visava José Manuel Pureza, mas antes a “pureza como virtude humana”.
Ainda assim, a procuradora não pediu expressamente a condenação do deputado do Chega, apelando ao tribunal para que dê como demonstrados os factos e a prática do crime de difamação agravada com publicidade, fazendo “acostumada justiça”.
A posição do Ministério Público foi acompanhada pela mandatária de José Manuel Pureza. A advogada Carmo Afonso pediu a condenação de Pedro Frazão pelo crime de difamação agravada com publicidade e defendeu que o deputado deve indemnizar o dirigente bloquista pelos danos sofridos.
“Há prints da publicação e, ao dia de hoje, continuam a circular e a manchar a honra de José Manuel Pureza”, afirmou a advogada, sublinhando que o atual coordenador do BE teve de ser medicado para lidar com as consequências do caso.
Durante o julgamento, José Manuel Pureza descreveu o impacto da publicação como “arrasador” e rejeitou a explicação de Pedro Frazão sobre o uso da palavra “pureza”. Para o dirigente bloquista, o facto de o termo surgir com letra maiúscula mostrava que a referência era dirigida à sua pessoa.
Pureza recordou ainda um episódio ocorrido em março de 2022 na Assembleia da República, quando se cruzou com Pedro Frazão e este lhe terá dirigido a expressão “Já não há pureza no bloco de asquereza?”, o que, no seu entender, reforça que a publicação tinha como destinatário o então deputado do BE.
A defesa pediu a absolvição de Pedro Frazão. O advogado José Gaspar Schwalbach sustentou que considerar que a publicação identificava José Manuel Pureza como autor da agressão sexual “é extrapolar” e alegou tratar-se de uma “perseguição política” do BE ao Chega.
Pedro Frazão, que já se tinha declarado “perfeitamente inocente” na primeira sessão do julgamento, reiterou no final das alegações que não teve “intenção de difamar ninguém”. O deputado argumentou que a palavra “pureza” fazia parte do seu vocabulário habitual por causa da sua formação cristã e disse ainda que desconhecia a idade de José Manuel Pureza na altura da publicação.
O parlamentar também admitiu não ter a certeza de ter sido ele próprio a escrever a mensagem, referindo a possibilidade de a publicação ter sido feita por alguém que geria as suas redes sociais. Ainda assim, reconheceu que a mensagem foi publicada na sua conta e que se relaciona com ela.
A sentença desta quinta-feira deverá determinar se o tribunal considera provada a prática do crime de difamação agravada com publicidade e se Pedro Frazão terá de indemnizar José Manuel Pureza pelos danos alegadamente sofridos.












